quarta-feira, 2 - setembro 2026 - 15:41



SOB PENA DE MULTA

TJ manda AL votar veto de Mauro sobre reajuste de 6,8% aos servidores do Judiciário


Da Redação/ FatoAgora
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O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (Pode), coloque na pauta da próxima sessão a votação do veto do ex-governador Mauro Mendes (União) ao reajuste de 6,8% dos servidores do Poder Judiciário.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º), após mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat). Caso a determinação não seja cumprida, Russi estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil.

O desembargador reforçou que a Assembleia deve cumprir decisão anterior do próprio TJMT, que anulou a votação realizada em dezembro de 2025. Na ocasião, os deputados mantiveram o veto por 12 votos a 10, mas a apreciação ocorreu de forma secreta.

Com a anulação, o Legislativo terá de realizar uma nova votação, desta vez aberta e nominal.

A Assembleia chegou a apresentar embargos de declaração para tentar reverter ou suspender os efeitos da decisão. Vidal, porém, afirmou que o recurso não impede o cumprimento imediato da ordem judicial. “Os Embargos de Declaração não possuem efeito suspensivo”, destacou o desembargador.

Segundo ele, a simples apresentação do recurso não pode ser usada para adiar o cumprimento da decisão do Tribunal.

Vidal também rejeitou o pedido da Associação dos Servidores do Poder Judiciário (Aspojud) para ingressar no processo como assistente, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não cabe intervenção de terceiros em mandados de segurança.

Outro ponto analisado pelo desembargador foi a alegação de que uma nova votação poderia esbarrar nas restrições previstas pela legislação eleitoral, já que Mato Grosso está em ano de eleições.

Para Vidal, entretanto, a medida determinada pela Justiça não representa uma nova concessão de reajuste, mas apenas a repetição de uma etapa do processo legislativo que foi considerada inválida. “O que se determinou foi a renovação de etapa de processo legislativo já instaurado”, afirmou.

Entenda o reajuste

O caso começou em 2025, quando o próprio TJMT encaminhou à Assembleia o Projeto de Lei nº 1.398/2025, prevendo reajuste linear de 6,8% para os servidores efetivos do Judiciário, além de mudanças no sistema de carreira e remuneração.

O projeto foi aprovado pelos deputados em novembro daquele ano, mas acabou vetado integralmente pelo então governador Mauro Mendes. O Executivo alegou que a medida provocaria impacto financeiro permanente e aumentaria a pressão sobre as contas estaduais.

Na sequência, a Assembleia manteve o veto em uma votação secreta.

A situação mudou depois que o TJMT declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição Estadual que permitia a votação sigilosa de vetos. O entendimento foi de que a regra contrariava a Constituição Federal, que desde a Emenda Constitucional nº 76/2013 prevê votação aberta para esse tipo de deliberação no Congresso.

Com a decisão, o veto não foi derrubado automaticamente. O que caiu foi a votação realizada em sigilo. Agora, os deputados terão novamente de decidir, de forma aberta e nominal, se mantêm ou rejeitam o veto de Mauro Mendes ao reajuste de 6,8%.


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