- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , SETEMBRO 2026
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pelo juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi apresentada pelo candidato ao Governo de Mato Grosso Rafaell Millas (Missão), que questionou o uso reiterado da expressão “Zé do Bolsonaro” por Medeiros, inclusive em publicações nas redes sociais. Na representação, Millas pediu a retirada dos conteúdos e que o candidato deixasse de utilizar a expressão como elemento de identificação de sua candidatura.
Segundo a representação, também foi questionado o uso de imagem, voz e manifestações atribuídas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente inelegível até 2030 em razão de decisão relacionada a abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, envolvendo eventos e transmissões oficiais com embaixadores estrangeiros.
A defesa de José Medeiros argumentou que não existe norma que determine a utilização do nome de urna em todas as peças de propaganda eleitoral. Também sustentou a legalidade da expressão questionada e afirmou não haver impedimento ao uso da imagem do ex-presidente.
Como argumento, a defesa citou os casos “Pivetta 10” e “Wellington 22”, utilizados nas campanhas de Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL). Para o magistrado, porém, as situações não são equivalentes.
Na decisão, Morgado explicou que as expressões citadas pela defesa correspondem a formas abreviadas de identificação dos próprios candidatos, mantendo elementos de seus nomes civis ou nomes de urna. No caso de “Zé do Bolsonaro”, segundo o juiz, ocorre situação diferente, pois a expressão não representa uma abreviação de “Zé Medeiros”, mas substitui o sobrenome do candidato por uma referência direta a uma terceira pessoa de grande notoriedade política.
O magistrado também considerou que a utilização da expressão poderia desvirtuar a finalidade do controle realizado pela Justiça Eleitoral sobre a identificação dos candidatos.
Com a decisão, Medeiros deverá remover ou adequar seis publicações em seu perfil no Instagram nas quais “Zé do Bolsonaro” é utilizado como elemento de identificação pessoal da candidatura.
Na fundamentação, o juiz também destacou a ausência de vínculo familiar entre Medeiros e Bolsonaro, a falta de demonstração suficiente de notoriedade consolidada para a expressão e o potencial de gerar dúvida sobre a identidade do candidato. Segundo a decisão, o nome eleitoral deve ter como finalidade identificar a própria pessoa candidata e não servir como mecanismo de apropriação da notoriedade política de terceiros.
Apesar da restrição ao uso da expressão, a decisão não proibiu José Medeiros de utilizar imagem, voz ou manifestações atribuídas a Jair Bolsonaro. Nesse ponto, Morgado considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não consolidou orientação definitiva sobre a questão.
O magistrado ressaltou ainda que a suspensão dos direitos políticos de uma pessoa não elimina sua liberdade de expressão e que, sem previsão legal expressa, não cabe estabelecer restrições adicionais à comunicação eleitoral de candidatos e partidos. Também apontou que uma decisão de natureza pessoal, tomada em outra jurisdição, não pode ser automaticamente transformada em regra geral de propaganda eleitoral para atingir terceiros que não sejam destinatários da medida.