- CUIABÁ
- DOMINGO, 4 , OUTUBRO 2026
O juiz Flávio Fraga e Silva, auxiliar de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou, na noite deste sábado (3), a suspensão das redes sociais do deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL). A decisão foi tomada após o magistrado apontar reiterados descumprimentos de ordens judiciais relacionadas a publicações e declarações contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB).
A medida atende a uma petição apresentada pelo advogado João Bosco Ribeiro Barros Júnior. Segundo a decisão, Medeiros teria sido advertido e notificado em determinações anteriores para que deixasse de publicar ou reproduzir conteúdos considerados ofensivos contra a adversária. Mesmo assim, conforme o processo, os ataques continuaram durante a reta final da campanha.
Entre as declarações questionadas pela Justiça Eleitoral estão acusações e insinuações envolvendo Janaina Riva e o Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (28), Medeiros afirmou que a candidatura da deputada teria sido lançada por uma suposta articulação do ministro Gilmar Mendes e classificou a movimentação como uma estratégia para impedir a eleição de nomes ligados ao bolsonarismo.
Em outras publicações, o candidato também chegou a associar Janaina Riva ao Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das principais facções criminosas do país. A Justiça Eleitoral considerou que a continuidade das manifestações, mesmo após as determinações anteriores, caracterizou descumprimento reiterado das ordens judiciais.
Com isso, o magistrado determinou que as plataformas Meta (Facebook e Instagram), X (antigo Twitter) e TikTok, além dos provedores de internet, suspendam temporariamente os perfis informados por Medeiros em seu registro de candidatura. A medida deverá permanecer em vigor até o encerramento do primeiro turno das eleições.
“Noticiado o reiterado descumprimento de decisões judiciais pelo representado, depois de advertido expressamente via provimento, determino a intimação das provedoras de acesso da internet para que suspendam, temporariamente, até o encerramento do primeiro turno de votação, o acesso aos perfis de redes sociais indicadas por ele no respectivo registro de candidatura”, determinou o juiz.