- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 29 , OUTUBRO 2026
Uma consumidora que perdeu R$ 4.312 ao tentar comprar um carrinho elétrico infantil pela internet será ressarcida e receberá mais R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que responsabilizou empresas de comércio eletrônico por uma fraude iniciada no chat oficial da plataforma.
Conforme o processo, a mulher realizou a compra, mas o pedido foi cancelado pelo vendedor. Na sequência, ela recebeu uma mensagem pelo chat da própria plataforma informando que precisaria fazer um novo pagamento para reativar o pedido, sob a justificativa de um suposto erro na etiqueta do produto.
A negociação foi transferida para o WhatsApp, onde a consumidora foi induzida a transferir R$ 4.312. O carrinho elétrico, no entanto, nunca foi entregue.
Diante do prejuízo, a vítima acionou a Justiça na 2ª Vara Cível de Rondonópolis. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a devolver o valor perdido e pagar R$ 2 mil por danos morais.
As rés recorreram, alegando que a fraude ocorreu fora do ambiente seguro da plataforma e que a própria consumidora descumpriu as orientações de segurança ao continuar a negociação pelo WhatsApp.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que o golpe começou dentro do canal oficial de atendimento, com informações específicas da compra que deram credibilidade à abordagem dos criminosos.
Segundo o magistrado, a transferência posterior da conversa para um aplicativo externo não elimina a responsabilidade das empresas. O colegiado considerou que a fraude está relacionada aos riscos da atividade de comércio eletrônico e caracteriza falha na prestação do serviço.
Os desembargadores também afastaram a alegação de culpa exclusiva da vítima, destacando que ela foi induzida ao pagamento após receber uma comunicação pelo ambiente oficial da plataforma.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária das empresas pelos prejuízos causados pela falha na segurança do serviço.
A Câmara também acolheu parcialmente o recurso da consumidora e aumentou a indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 5 mil. Na avaliação dos magistrados, o prejuízo financeiro, a frustração pela não entrega do produto e a quebra de confiança justificam o aumento.
O pedido de devolução em dobro, porém, foi negado. A decisão apontou que essa modalidade de restituição se aplica a cobranças indevidas feitas pelo fornecedor, enquanto, neste caso, o dinheiro foi transferido diretamente a um terceiro fraudador.
O julgamento foi unânime. Com isso, as empresas deverão restituir os R$ 4.312 perdidos e pagar R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 9.312 em indenizações e ressarcimento.