- CUIABÁ
- DOMINGO, 8 , NOVEMBRO 2026
A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma paciente que alegou ter perdido um dente durante um procedimento cirúrgico realizado na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. A mulher atribuiu o problema a uma suposta falha durante a intubação feita para a anestesia geral e pediu reparação por danos materiais, morais e estéticos.
Na ação publicada nessa sexta-feira (6), a paciente relatou que passou por uma lipoaspiração associada a uma mini-abdominoplastia e, ao acordar da anestesia, percebeu que o incisivo central superior direito estava fraturado. Segundo a versão apresentada no processo, ela teria acordado engasgada com um fragmento do próprio dente.
A mulher sustentou que a fratura teria sido provocada por uma falha na condução do procedimento anestésico, atribuindo responsabilidade aos médicos envolvidos e ao hospital. Também alegou ter sofrido consequências estéticas e psicológicas, além de despesas com tratamento odontológico.
Durante a tramitação do processo, uma perícia odontológica apontou que o dente já apresentava fragilidade estrutural antes da cirurgia, pois havia passado por tratamento de canal e possuía uma faceta de porcelana. De acordo com o laudo, dentes nessas condições são mais suscetíveis a fraturas, inclusive diante de pressões mínimas inerentes ao procedimento de intubação.
O exame pericial também concluiu que não havia elementos técnicos suficientes para afirmar que os profissionais agiram com imperícia ou utilizaram força excessiva durante a intubação. A avaliação não identificou provas de que o laringoscópio tenha sido apoiado de maneira inadequada sobre os dentes da paciente.
Ao analisar o caso, o juiz Jamílson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que não ficou comprovada a existência de erro médico ou de relação entre uma eventual conduta inadequada dos profissionais e o dano alegado pela paciente.
Com isso, o magistrado rejeitou os pedidos de indenização e também afastou a responsabilidade da Santa Casa, uma vez que a responsabilização do hospital por atos técnicos dos médicos dependia da comprovação de culpa dos profissionais.
A sentença ainda condenou a autora ao pagamento das custas processuais, despesas periciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. No entanto, a cobrança fica suspensa caso ela seja beneficiária da Justiça gratuita.
A decisão não reconheceu a ocorrência de falha médica durante o procedimento e considerou que a fragilidade prévia do dente, somada à ausência de provas de conduta inadequada dos profissionais, não permitia responsabilizar os envolvidos pelo ocorrido.