- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , ABRIL 2025
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou uma construtora a realizar reparos em um imóvel e a pagar indenização por danos morais e materiais ao proprietário. A empresa será obrigada a corrigir os problemas no imóvel e a indenizar o proprietário em decorrência dos danos causados.
O processo teve início a partir de uma ação movida por um homem que alegou que sua residência foi invadida por uma enxurrada de lama e pedras devido a falhas no sistema de drenagem de uma obra da construtora, localizada no residencial da Avenida das Torres, em Cuiabá.
Na sentença de Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcir os danos materiais e realizar os reparos necessários para evitar futuros alagamentos.
Em sua defesa, a construtora alegou ilegitimidade passiva e sustentou que os danos foram provocados por fortes chuvas, configurando caso fortuito ou força maior. No entanto, o TJMT, com base em laudo pericial, concluiu que as falhas na obra, como a ausência de estabilização do solo e um sistema de drenagem inadequado, foram as causas dos danos.
De acordo com o relator do processo, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, “não há qualquer indício de que os danos tenham ocorrido por caso fortuito ou força maior. Segundo a perícia, os eventos poderiam ter sido evitados se a construtora tivesse providenciado a estabilização do solo e a instalação de um sistema de drenagem adequado.”
O TJMT também analisou o laudo técnico elaborado por uma empresa de consultoria, nomeada pelo Juízo, que corroborou as falhas na obra.
O proprietário do imóvel recorreu, solicitando o aumento da indenização por danos morais para R$ 100 mil. No entanto, o Tribunal considerou que o valor de R$ 20 mil é adequado, justo e razoável, levando em conta as circunstâncias do caso, como os vícios de construção e o sofrimento do proprietário.
O relator destacou que o valor de R$ 20 mil tem o objetivo de compensar a dor sofrida pelo proprietário, sem gerar enriquecimento indevido, além de ter uma função pedagógica para as partes envolvidas.