- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , ABRIL 2025
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem por perseguição (stalking) contra sua ex-companheira. A pena de nove meses de reclusão em regime aberto foi mantida, juntamente com a imposição de 68 dias-multa.
O réu, condenado pela 2ª Vara Criminal de Água Boa, foi responsabilizado por perseguir de forma reiterada a vítima, com quem manteve um relacionamento por 10 anos. Após o término do relacionamento, ele passou a ameaçá-la, enviar mensagens intimidatórias e vigiar sua residência. Em uma das ocasiões, foi encontrado pela polícia escondido nas proximidades da casa da vítima.
A defesa do réu argumentou que ele agiu sob efeito de álcool e sem dolo (sem intenção de cometer o crime). No interrogatório extrajudicial, o homem admitiu não aceitar o fim do relacionamento, atribuindo-o às más influências dos familiares da ex-companheira. Ele negou as acusações de ameaças ou perseguição, alegando que se encontrava próximo à casa dela apenas para tentar ver o filho de nove anos. No entanto, durante o interrogatório judicial, o réu admitiu a prática dos atos delituosos e confirmou o consumo de álcool, embora tenha afirmado que não estava embriagado no momento do ocorrido.
O relator do processo, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, destacou que a embriaguez voluntária não isenta o réu da responsabilidade pelos atos cometidos. Em seu voto, o desembargador explicou que, ao se colocar voluntariamente em estado de embriaguez, o réu continua responsável pelos atos praticados, conforme estabelece a legislação. “Restou comprovado que o apelante, mesmo sob efeito de álcool, agiu voluntariamente na prática dos atos que configuram o crime de perseguição.”
A decisão baseou-se também na Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando o crime de perseguição, também conhecido como stalking. O artigo define como crime a ação de perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua esfera de privacidade.
A palavra da vítima foi considerada essencial para a condenação, sendo corroborada pelos depoimentos de testemunhas e policiais. O tribunal também rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita, determinando que essa questão seja analisada pelo juízo da execução penal.
O relator reforçou que, em casos de crimes de perseguição, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que ela é diretamente afetada pela violência psicológica causada pelo stalker. O relato da vítima foi considerado minucioso e convincente, estando em perfeita consonância com as demais provas presentes no processo.