- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , ABRIL 2025
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.362/2022, que instituía uma verba indenizatória de R$ 3.817,27 para os vereadores de Juscimeira. O valor, equivalente a 75% do subsídio dos parlamentares, seria acrescido ao salário fixo de R$ 5.089,70, totalizando uma remuneração superior à estabelecida legalmente.
A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Rui Ramos, que entendeu que a norma violava princípios constitucionais como moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, que argumentou que a verba não tinha respaldo em despesas reais e comprovadas dos vereadores, configurando um acréscimo indevido ao salário e em desacordo com os limites constitucionais.
Fonseca ainda sustentou que a criação da verba, baseada apenas na disponibilidade orçamentária, não exigia prestação de contas, o que configurava violação da vedação constitucional sobre a remuneração disfarçada de indenização. Além disso, a norma desrespeitava o teto remuneratório do serviço público e contrariava diversos princípios constitucionais, como moralidade administrativa, impessoalidade, razoabilidade e economicidade.
O relator destacou em seu voto que o entendimento do Órgão Especial é claro em declarar a inconstitucionalidade de leis que estabelecem verbas indenizatórias superiores a 60% do subsídio dos agentes públicos, incluindo em municípios com maior extensão territorial que Juscimeira. Para o desembargador, o valor de 75% do subsídio é desproporcional e afronta princípios fundamentais, como a legalidade e a moralidade administrativa.
Em sua conclusão, o relator afirmou que a verba, mesmo que condicionada à prestação de contas — o que não é o caso —, não pode ser equivalente ao subsídio dos vereadores, o que descaracteriza sua natureza de indenização e a converte em remuneração indevida. A decisão reforça o compromisso do TJ-MT com a legalidade e a ética na gestão pública.