- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , ABRIL 2025
O prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União), e sua vice, Roseli Borges (PSB), foram condenados a devolver R$ 43,9 mil ao Tesouro Nacional devido a irregularidades no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante a campanha de reeleição nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta terça-feira (15), mantém a reprovação das contas de campanha do prefeito.
Edelo Ferrari recorreu da decisão, buscando anular a reprovação das contas e alegando que houve falhas no julgamento. Segundo o prefeito, foram desconsiderados esclarecimentos sobre os serviços advocatícios contratados, e ele argumentou que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019 apenas veda o repasse de recursos a candidatos adversários ou de partidos não coligados, sem mencionar explicitamente a questão entre integrantes da mesma coligação. Ferrari também defendeu que o contrato de serviços advocatícios foi feito em favor da Coligação “Vamos Juntos Seguir em Frente” e não dos candidatos a vereador.
O prefeito pediu que as contas fossem julgadas como aprovadas ou, alternativamente, aprovadas com ressalvas, reduzindo o valor da devolução para R$ 3.900,00 ou R$ 5.900,00.
A relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que as irregularidades envolvem duas despesas pagas com recursos do FEFC, que beneficiaram terceiros: uma doação de serviços gráficos de publicidade no valor de R$ 3.900,00 e a contratação de serviços advocatícios no valor de R$ 40.000,00. Em seu voto, a magistrada observou que, nas alegações de Ferrari, ele afirmou em duas oportunidades que candidatos a vereador foram beneficiados pelos serviços gráficos e advocatícios, o que configuraria uma irregularidade, já que os recursos do FEFC não podem ser usados para beneficiar candidatos de partidos diferentes.
“Verifica-se, inclusive, que o candidato chega a estimar o percentual do serviço jurídico contratado que teria sido direcionado aos candidatos ao cargo de vereador. Assim, não se sustenta o argumento de que é evidente que a contratação de serviços jurídicos não atendeu aos candidatos de partidos diversos que concorriam ao cargo de vereador”, disse a desembargadora em seu voto.
Além disso, a magistrada reforçou que o uso de recursos do FEFC para beneficiar candidatos de partidos diversos é irregular. “Do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, nego provimento ao recurso eleitoral interposto por Edelo Ferrari para manter a sentença que desaprovou as contas de campanha do recorrente e de sua vice, determinando o recolhimento de R$ 43.900,00 ao Tesouro Nacional”, concluiu.