segunda-feira, 28 - abril 2025 - 15:32

Justiça condena Bosaipo e ex-servidor da ALMT por desvio de R$ 1,9 milhão


Reprodução
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A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida no dia 25 de abril pela Vara Especializada em Ações Coletivas.

De acordo com o processo, ambos foram responsabilizados por fraudes em licitações que resultaram na emissão de 35 cheques para a empresa fantasma Síntese Serviços Gráficos Ltda., causando um prejuízo estimado em R$ 1,95 milhão aos cofres públicos. Com a aplicação de multas, o montante total da condenação se aproxima de R$ 4 milhões.

As investigações apontaram que a empresa beneficiada não possuía registro na Secretaria de Fazenda, não emitia notas fiscais e era formada por sócios fictícios. A firma também não funcionava no endereço informado e não recolhia tributos ou contribuições previdenciárias.

O esquema foi descoberto após apurações do Ministério Público, que obteve, entre outras diligências, a quebra do sigilo bancário da conta da Assembleia Legislativa, revelando os pagamentos irregulares.

Segundo a sentença, Bosaipo, que na época presidia a Mesa Diretora da ALMT, e Guilherme Garcia, responsável pelo setor financeiro, autorizaram os repasses indevidos à empresa inexistente, configurando ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92.

A juíza Célia Regina Vidotti impôs as seguintes penalidades:

  • Ressarcimento integral do dano de R$ 1.950.805,65, de forma solidária;

  • Multa civil no mesmo valor;

  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

A responsabilidade financeira de Guilherme Garcia foi limitada a R$ 852.828,00. Todos os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária até o pagamento.

Durante a investigação, o ex-deputado José Riva, também citado no processo, firmou acordo de colaboração premiada e foi isento de sanções. Já os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram absolvidos por falta de provas quanto à prática de atos ilícitos.

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