- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 29 , ABRIL 2025
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida no dia 25 de abril pela Vara Especializada em Ações Coletivas.
De acordo com o processo, ambos foram responsabilizados por fraudes em licitações que resultaram na emissão de 35 cheques para a empresa fantasma Síntese Serviços Gráficos Ltda., causando um prejuízo estimado em R$ 1,95 milhão aos cofres públicos. Com a aplicação de multas, o montante total da condenação se aproxima de R$ 4 milhões.
As investigações apontaram que a empresa beneficiada não possuía registro na Secretaria de Fazenda, não emitia notas fiscais e era formada por sócios fictícios. A firma também não funcionava no endereço informado e não recolhia tributos ou contribuições previdenciárias.
O esquema foi descoberto após apurações do Ministério Público, que obteve, entre outras diligências, a quebra do sigilo bancário da conta da Assembleia Legislativa, revelando os pagamentos irregulares.
Segundo a sentença, Bosaipo, que na época presidia a Mesa Diretora da ALMT, e Guilherme Garcia, responsável pelo setor financeiro, autorizaram os repasses indevidos à empresa inexistente, configurando ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
A juíza Célia Regina Vidotti impôs as seguintes penalidades:
Ressarcimento integral do dano de R$ 1.950.805,65, de forma solidária;
Multa civil no mesmo valor;
Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A responsabilidade financeira de Guilherme Garcia foi limitada a R$ 852.828,00. Todos os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária até o pagamento.
Durante a investigação, o ex-deputado José Riva, também citado no processo, firmou acordo de colaboração premiada e foi isento de sanções. Já os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram absolvidos por falta de provas quanto à prática de atos ilícitos.