terça-feira, 6 - maio 2025 - 16:12

Justiça determina regularização de cervejaria em 30 dias


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Uma cervejaria de Rondonópolis, localizada a 212 km de Cuiabá, foi condenada pela Justiça a regularizar seu funcionamento em até 30 dias, após operar sem o licenciamento da Secretaria Municipal de Receita e sem o alvará do Corpo de Bombeiros. A decisão foi tomada pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, que obteve a tutela antecipada em uma ação civil pública contra o proprietário do estabelecimento.

O promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour destacou que o proprietário havia sido notificado diversas vezes para regularizar a situação junto ao Departamento de Licenciamento Econômico Municipal e ao Corpo de Bombeiros, a fim de garantir a legalidade das operações e evitar possíveis sanções. O promotor também sugeriu a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas o proprietário não tomou as medidas necessárias. “Dado o exposto, após sucessivas oportunidades para adequação e regularização do estabelecimento comercial, nada foi executado, motivo pelo qual se faz necessário o ajuizamento da ação civil pública”, explicou Mansour.

Em sua decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini reforçou que a cervejaria não deveria ter iniciado suas atividades sem possuir a documentação necessária. “É importante ressaltar que a requerida sequer deveria ter iniciado suas atividades sem estar em posse da documentação completa”, enfatizou a magistrada.

A juíza concedeu 30 dias para que o proprietário regularize a situação, providenciando o alvará de funcionamento junto à Secretaria Municipal de Receita, adote as medidas exigidas pelo Corpo de Bombeiros e apresente, no mesmo prazo, o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500, além da possibilidade de interdição das atividades comerciais do estabelecimento.

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