segunda-feira, 30 - junho 2025 - 18:19

TRE multa prefeita por show de R$650 mil, evita cassação


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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou a prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, e o vice-prefeito, Lenildo Augusto da Silva, ao pagamento de multa por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. No entanto, a decisão afastou a cassação dos mandatos. A sentença, assinada pelo juiz Márcio Rogério Martins, foi publicada nesta segunda-feira (30).

Cada um dos gestores foi multado em R$ 106.410, valor máximo previsto pela legislação eleitoral. A penalidade está relacionada à realização da 37ª Expo Pedra, ocorrida entre os dias 4 e 7 de setembro de 2024, evento financiado com recursos públicos e que teve como atração principal a cantora Ana Castela, contratada por R$ 650 mil.

A representação foi movida pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos” — composta pelos partidos Republicanos, PP, Agir, PRD e Podemos — que acusou os gestores de utilizarem a festividade com fins eleitorais. A coligação também denunciou a realização de contratações temporárias em período proibido pela legislação eleitoral.

De acordo com o magistrado, houve violação ao artigo 73, inciso VI, alínea “b” da Lei das Eleições, que trata da proibição de publicidade institucional em período vedado. A sentença destaca a instalação de placas da prefeitura e a atuação de um locutor que teria feito menções elogiosas à gestão municipal durante o evento.

Contudo, o juiz considerou que não houve prova de dolo específico nem demonstração de que a conduta tenha influenciado de forma determinante o eleitorado ou desequilibrado o pleito. “A conduta não teve o condão de influenciar o colégio eleitoral na escolha do candidato mais qualificado, a critério do eleitor”, avaliou o magistrado.

Apesar de reconhecer a reincidência dos gestores na prática de condutas vedadas, o juiz entendeu que a aplicação de multa é proporcional, considerando a capacidade econômica de ambos. Iraci Ferreira declarou patrimônio de R$ 1,3 milhão à Justiça Eleitoral; Lenildo Augusto, R$ 1,1 milhão.

A denúncia referente às contratações temporárias foi extinta sem julgamento de mérito, uma vez que já está sendo analisada em outro processo com o mesmo objeto.

A multa deverá ser quitada em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso contrário, o débito será inscrito para cobrança judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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