- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 11 , JULHO 2025
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional o trecho da Lei Orçamentária Anual de Várzea Grande que fixava o duodécimo da Câmara Municipal em 6% da receita corrente líquida. A decisão foi tomada por unanimidade, durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10).
Com a medida, o repasse anual ao Legislativo municipal será limitado a 5%, conforme determina o artigo 29-A da Constituição Federal, para municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela prefeita Flávia Moretti (PL) em fevereiro deste ano. A relatoria foi da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que leu apenas a ementa de seu voto, já que o entendimento acolhia integralmente o pedido da Prefeitura, dispensando a sustentação oral do procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto.
Repasse excedia o teto constitucional
Com uma receita projetada de R$ 668,9 milhões para 2024, a Prefeitura argumentava que os R$ 36 milhões previstos para a Câmara — cerca de 5,39% da arrecadação — extrapolavam o teto constitucional, que seria de R$ 33 milhões (5%).
Segundo a ação, a Câmara teria adotado o percentual de 6%, previsto para cidades com até 300 mil habitantes, desconsiderando o último Censo do IBGE de 2022, que apontou que Várzea Grande já possuía 300.078 moradores, com estimativa de 314.627 em 2024.
Para a gestão municipal, a fixação do percentual em 6% violava a Constituição e desrespeitava o princípio da responsabilidade fiscal, comprometendo o equilíbrio financeiro do município.
Entendimento do TJMT
Os magistrados acolheram o argumento de que, com base na população atual, Várzea Grande se enquadra na faixa de municípios com mais de 300 mil habitantes, devendo, portanto, se submeter ao limite de 5% para o duodécimo.
Com a decisão, o repasse será ajustado conforme determina a Constituição, reduzindo os valores que seriam destinados à Câmara ao longo do ano.