sexta-feira, 18 - julho 2025 - 18:29

Justiça nega retorno de juíza afastada por baixa produtividade


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O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido liminar da juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis, que tentava retornar ao cargo após ter sido aposentada compulsoriamente por baixa produtividade. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18).

A magistrada foi afastada da função em julho de 2020, após decisão do Órgão Especial do TJMT, com base em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que apontaram desempenho insatisfatório.

Na ação, Flávia Catarina alegou nulidades nos processos disciplinares, apontando supostos vícios formais e materiais, além de classificar a penalidade como desproporcional e injustificada.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que não há elementos suficientes que indiquem ilegalidade nos PADs nem risco de dano irreparável que justifique a reintegração imediata. Ele ressaltou que os processos seguiram o devido processo legal, com direito à ampla defesa, oitiva de testemunhas e análise técnica detalhada.

Curvo também destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia analisado o caso e manteve a sanção aplicada à magistrada. Segundo ele, o eventual retorno da juíza ao cargo só poderia ser analisado após a produção de provas e uma análise mais aprofundada dos fatos, o que não se aplica em decisão liminar.

“Conquanto tal precedente não constitua impedimento absoluto ao exercício da jurisdição, representa elemento adicional a recomendar especial prudência na concessão de medidas que possam interferir na executoriedade de atos administrativos emanados de órgão colegiado do Poder Judiciário”, escreveu o desembargador.

Ele também destacou que a aposentadoria compulsória, quando aplicada como sanção disciplinar, preserva o pagamento proporcional de proventos ao tempo de serviço prestado, o que afasta a configuração de dano patrimonial irreparável.

“Diante de tais premissas, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela recursal pleiteada”, concluiu.

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