domingo, 27 - julho 2025 - 08:00

Gigante do agro em MT vai receber R$ 1,5 milhão em indenização por fertilizantes extraviados


Divulgação
Divulgação

0A Justiça de Mato Grosso condenou a Tokio Marine Seguradora S.A. a indenizar a Grupo Maggi em R$ 1,2 milhão por perdas durante operação de importação de fertilizantes. A decisão, proferida pela juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda nesta sexta-feira (25), reconheceu o direito da empresa ao recebimento integral da indenização securitária, equivalente à perda de 582,97 toneladas do produto importado.

De acordo com o processo, a Agropecuária Maggi contratou um seguro marítimo para cobrir riscos na importação de 1.850 toneladas de fertilizante TSP (superfosfato triplo) da China para o Brasil. No entanto, apenas 1.267,03 toneladas foram descarregadas no Porto de Itaqui (MA), o que representou uma perda de 31,51% da carga.

A seguradora reconheceu parte do prejuízo, pagando indenização referente a 139,75 toneladas, no valor de US$ 74.827,22, e alegou que o restante da carga teria sido repassado a outro destinatário, com base em um “mapa de rateio”. A versão, no entanto, não foi comprovada nos autos. A empresa apontada como beneficiária do suposto repasse, Fertilizantes Tocantins S.A., negou ter recebido qualquer volume da carga extraviada.

Na sentença, a magistrada rejeitou a alegação da seguradora de que não teria responsabilidade sobre o restante da carga. Ela destacou que o contrato previa indenização com base na diferença entre a carga embarcada e a efetivamente recebida, conforme documentos oficiais, e que o mapa de rateio apresentado tinha apenas valor informativo, sem comprovação material da destinação da mercadoria.

“Não há, nos autos, qualquer prova concreta ou documental que comprove que a carga extraviada da autora tenha sido efetivamente transferida ou entregue à empresa Fertilizantes Tocantins”, pontuou a juíza.

A decisão também ressaltou que o documento apresentado pela defesa “possui caráter informativo e estatístico, sem individualização de responsabilidade ou rastreamento físico das cargas entre consignatários”.

Com isso, a Tokio Marine foi condenada a pagar o valor restante da indenização, de aproximadamente US$ 147.660,10, o que, somado ao valor já pago, totaliza US$ 222.487,32, equivalente a R$ 1.236.026,45, referente à diferença ainda devida, com correção monetária desde a data do sinistro e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A seguradora também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

“Conclui-se que a autora faz jus ao recebimento da indenização integral correspondente à perda real, conforme apurada com base nos documentos de embarque e de descarga devidamente certificados”, determinou a magistrada.

+