- CUIABÁ
- SÁBADO, 2 , AGOSTO 2025
A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um morador da capital, após constatar que a empresa cobrava, de forma irregular, tarifas referentes a 12 economias residenciais em um terreno baldio, sem qualquer edificação. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Cuiabá e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (1º).
De acordo com a sentença, a cobrança era realizada mensalmente com base em uma matrícula vinculada a um lote vazio, onde não há construção nem consumo de água. Para o juiz responsável pelo caso, a prática configura “manifesta ilegalidade”, ferindo os princípios fundamentais do direito do consumidor e da adequada prestação de serviços públicos.
Os autos demonstram que o imóvel em questão é um terreno desocupado, enquanto o lote vizinho, que possui 12 kitnets, é abastecido por um poço artesiano e não está conectado à rede da empresa. Mesmo após tentativas administrativas e esclarecimentos apresentados pelo consumidor, a concessionária manteve as cobranças e alegou que o hidrômetro instalado no lote vazio atendia a 12 unidades habitacionais.
O magistrado, no entanto, refutou a justificativa. “O histórico de leituras revela que o hidrômetro Y14S909369 está estagnado em ‘4’ desde 2014, com consumo sistematicamente zero ou mínimo, o que evidencia a ausência de uso para múltiplas economias”, destacou na decisão.
A conduta da empresa foi considerada ainda mais grave pelo fato de os valores cobrados serem debitados automaticamente da conta bancária do consumidor, que é beneficiário de auxílio-doença. “A situação se agrava considerando que os valores eram retirados diretamente da conta, comprometendo sua subsistência e gerando transtornos e constrangimentos evidentes”, afirmou o juiz.
Além da indenização por danos morais, a Justiça declarou a inexigibilidade dos débitos referentes às 12 economias cobradas indevidamente e determinou que a Águas Cuiabá refature as contas com base no consumo mínimo real. A decisão também confirmou a tutela de urgência que já havia suspendido as cobranças e estipulado multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.
A empresa foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença é definitiva e aguarda apenas o cumprimento das determinações judiciais.