sábado, 21 - fevereiro 2026 - 17:36



AUMENTO SEM AVAL DO PREFEITO

Abilio diz que não vai assinar aumento da água, mas contrato permite reajuste automático


Da Redação / FatoAgora
Abilio Brunini
Abilio Brunini

Mesmo anunciando publicamente que não irá assinar o reajuste de 4,16167% na tarifa de água e esgoto em Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini (PL) esbarra em um obstáculo jurídico: o aumento está previsto em contrato e pode ser aplicado independentemente de autorização formal do Executivo municipal.

O índice foi calculado conforme as regras estabelecidas no Contrato de Concessão nº 14/2011 e na legislação federal de saneamento básico. Pelo modelo adotado, o reajuste anual segue uma fórmula paramétrica previamente definida, com base em indicadores econômicos, para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a continuidade dos serviços.

Apesar disso, o prefeito afirmou que não irá assinar o ato administrativo autorizando o aumento e determinou que a equipe técnica do Município avalie medidas jurídicas e administrativas para tentar impedir a aplicação do percentual. Segundo ele, a prioridade da gestão é proteger o orçamento das famílias cuiabanas diante do cenário econômico atual.

Reajuste pode ocorrer sem aval do prefeito

No entanto, o próprio modelo de concessão limita a atuação direta da Prefeitura. Quando o cálculo do reajuste segue rigorosamente os critérios contratuais, a concessionária pode aplicar o novo valor após a conferência técnica da agência reguladora municipal, sem necessidade de autorização política.

Nesse caso, cabe à Cuiabá Regula analisar a memória de cálculo apresentada pela empresa, verificando se os índices estão corretos e em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e modicidade tarifária. Não se trata de decisão discricionária, mas de verificação técnica.

Documento encaminhado pela concessionária à agência reguladora aponta que o reajuste deve ser oficializado na próxima semana, caso a conferência confirme que a fórmula foi aplicada corretamente.

Embora o município seja o poder concedente, não possui poder de veto quando o reajuste decorre automaticamente da aplicação da fórmula contratual.

Nos bastidores, a gestão estuda possíveis questionamentos técnicos sobre a metodologia utilizada no cálculo e avalia medidas administrativas cabíveis. Ainda assim, especialistas apontam que qualquer tentativa de impedir o reajuste pode resultar em disputa judicial, caso fique caracterizado descumprimento do contrato.

Enquanto a análise ocorre, a Prefeitura afirma que seguirá acompanhando a execução do contrato e a qualidade dos serviços prestados, mantendo diálogo com os órgãos de controle. O desfecho deve definir se o anúncio político se converterá em medida concreta ou se prevalecerá a força das cláusulas contratuais.


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