terça-feira, 23 - setembro 2025 - 09:32

Ação pede derrubada de lei que proíbe atletas trans em competições femininas em Cuiabá


Vereador Rafael Ranalli (PL)
Vereador Rafael Ranalli (PL)

A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado, ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão da lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas na capital, já enfrenta contestação judicial.

No pedido, protocolado na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, as entidades argumentam que a lei é inconstitucional por dois motivos centrais: usurpação de competência legislativa, já que apenas a União pode editar normas gerais sobre esporte, e violação de direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana e princípio da não discriminação. A ação cita inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a identidade de gênero como expressão da dignidade humana.

Outro ponto levantado é a ausência de diálogo no processo legislativo. Segundo a ACP, a proposta foi votada sem audiências públicas ou debates com especialistas, desrespeitando princípios democráticos. Diante disso, além da suspensão imediata dos efeitos da lei, o processo pede a declaração definitiva de sua ineficácia, o reconhecimento de dano moral coletivo à população trans e uma indenização de R$ 600 mil ao município — valor que, caso concedido, deverá ser destinado a projetos de inclusão esportiva e ações educativas contra discriminação.

A lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) determina que apenas o sexo biológico poderá ser usado como critério para definir a participação em equipes esportivas. Ranalli defende que a norma protege a “justiça das competições femininas” e afirma que atletas trans devem competir apenas com o gênero de nascimento. O texto ainda prevê multa de R$ 5 mil a clubes e entidades que descumprirem a regra e classifica como doping a omissão da identidade trans, sujeitando o atleta ao banimento.

Agora, a decisão está nas mãos do Judiciário. Caso a liminar seja concedida, a lei ficará suspensa até julgamento final. Se a ACP for acolhida, além da reparação financeira, o município poderá ser proibido de editar novas normas consideradas discriminatórias.

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