- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 24 , MARÇO 2026
O advogado Igor Ferreira Leite apresentou um pedido de impugnação contra o edital do concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), questionando a realização da prova objetiva também na cidade de São Paulo (SP). O pedido foi recebido pelo órgão ministerial e encaminhado para análise nessa terça-feira (23).
O edital do concurso foi publicado no dia 17 de março e prevê o preenchimento de oito vagas imediatas para o cargo de promotor de Justiça substituto, além de formação de cadastro reserva. O salário inicial é de R$ 37.765,55.
Contudo, a impugnação questiona especificamente o item do edital que prevê a aplicação da prova preambular também na capital paulista. Na representação, o advogado sustenta que a medida viola princípios constitucionais, como isonomia e razoabilidade, ao favorecer candidatos de fora do Estado.
Segundo ele, a inclusão de São Paulo cria uma “assimetria estrutural flagrante”, já que candidatos daquela região teriam maior facilidade logística. “Isso não é neutralidade. É desigualdade estruturada em norma administrativa”, afirma trecho da impugnação.
O autor também argumenta que não houve justificativa técnica para a escolha da cidade paulista como polo alternativo. “O edital silencia completamente sobre as razões que determinaram a inclusão de São Paulo como polo alternativo”, pontua no documento, ao cobrar transparência sobre os critérios adotados.
Outro ponto levantado foi o impacto econômico da decisão. O advogado defendeu que a centralização das provas em Cuiabá poderia injetar milhões na economia local, movimentando setores como hotelaria, transporte e alimentação. Ele estimou que a divisão dos locais pode transferir recursos para fora do Estado sem justificativa de interesse público.
“Qual é o fim perseguido pela inclusão de São Paulo? O Edital não responde. Se o fim for ampliar o acesso de candidatos ao certame, a medida é inadequada, porque o edital não veda a inscrição de candidatos de nenhuma região do país, portanto, todos já têm acesso formal ao concurso. Se o fim for reduzir o custo de deslocamento de candidatos oriundos de outros estados, a medida é desproporcional porque beneficia exclusivamente candidatos de São Paulo, ignorando candidatos de Manaus, Belém, Fortaleza, Porto Alegre ou Recife, que enfrentam deslocamentos igualmente longos. Se o fim for atender à demanda operacional da FGV, o edital deveria explicitá-lo e demonstrá-lo com dados”, cita.
Na peça, o advogado pede a exclusão de São Paulo como local de prova ou, de forma alternativa, que o edital seja ajustado para incluir outros polos no país com critérios objetivos e isonômicos.
Outro lado
Em nota, o órgão defendeu que a escolha de dois polos busca ampliar a participação de candidatos em nível nacional. “A opção por realizar a prova em dois locais foi justamente para possibilitar maior participação de candidatos de todo o Brasil, o que reforça ainda mais a legitimidade do concurso e um dos seus principais pressupostos, que é a ampla competitividade”, informou.
Ainda conforme o Ministério Público, a medida reduz barreiras de acesso ao certame. “Ao viabilizar a realização das provas também em São Paulo, o MPMT reduz obstáculos logísticos e financeiros que, na prática, poderiam restringir a participação de pessoas de outras regiões”, destacou.
O órgão também rebateu a tese de prejuízo aos candidatos locais. “Não impõe qualquer prejuízo aos candidatos locais, que permanecem com plena possibilidade de realização da prova em Cuiabá, preservando-se até mesmo a isonomia e a paridade de condições”, acrescentou.
Por fim, o MPMT concluiu que o formato adotado está em conformidade com a Constituição. “A realização das provas em Cuiabá e São Paulo, portanto, não apenas se mostra compatível com os princípios constitucionais, como também representa solução adequada que amplia a concorrência, reduz custos desproporcionais de participação e proporciona maior equilíbrio entre candidatos”, finalizou.
Veja a nota na íntegra:
“A opção por realizar a prova em dois locais foi justamente para possibilitar maior participação de candidatos de todo o Brasil, o que reforça ainda mais a legitimidade do concurso e um dos seus principais pressupostos, que é a ampla competitividade.
Ao viabilizar a realização das provas também em São Paulo, o MPMT reduz obstáculos logísticos e financeiros que, na prática, poderiam restringir a participação de pessoas de outras regiões, o que não impõe qualquer prejuízo aos candidatos locais, que permanecem com plena possibilidade de realização da prova em Cuiabá, preservando-se até mesmo a isonomia e a paridade de condições.
A realização das provas em Cuiabá e São Paulo, portanto, não apenas se mostra compatível com os princípios constitucionais, como também representa solução adequada que amplia a concorrência, reduz custos desproporcionais de participação e proporciona maior equilíbrio entre candidatos”.