- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve o fornecimento de água interrompido de forma considerada irregular e foi alvo de cobranças excessivas na fatura. A decisão é da 10ª Vara Cível de Cuiabá.
Além da indenização, a empresa deverá revisar as contas dos meses de agosto, setembro e dezembro de 2023, bem como fevereiro e março de 2024, com base na média de consumo dos seis meses anteriores. A Águas Cuiabá também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Segundo a sentença, o imóvel registrava consumo médio entre 12 m³ e 15 m³, com faturas mensais variando de R$ 100 a R$ 200. A partir de maio de 2023, no entanto, os valores cobrados aumentaram drasticamente: R$ 1.854 em agosto, R$ 3.923 em setembro, R$ 798 em fevereiro e R$ 647 em março — um aumento superior a 1.000% em comparação com a média anterior.
A juíza Sinni Savana Bosse Saboia Ribeiro destacou que a concessionária não comprovou a regularidade dessas cobranças. “O ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito era da ré, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, do qual não se desincumbiu. Não logrou êxito em demonstrar de forma convincente a regularidade dessas cobranças”, afirmou a magistrada.
Outro ponto destacado na decisão foi o corte do fornecimento de água realizado em uma sexta-feira anterior a um feriado. Para a juíza, a medida configura falha grave na prestação do serviço. “Além da cobrança excessiva, houve o corte do fornecimento de água em uma sexta-feira anterior a feriado, circunstância que configura dano moral indenizável”, pontuou.
A Justiça também declarou a inexigibilidade das faturas questionadas e determinou que os valores sejam recalculados de acordo com o consumo médio real do imóvel.
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