- CUIABÁ
- DOMINGO, 17 , AGOSTO 2025
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da restituição — de forma simples — da taxa de religação cobrada indevidamente após o corte no fornecimento de água a uma consumidora. A decisão foi unânime e proferida em sessão realizada no dia 12 de agosto.
Segundo o colegiado, a empresa suspendeu o fornecimento de um serviço essencial sem notificação prévia, mesmo com a fatura quitada. “A suspensão indevida de fornecimento de água, sem aviso prévio específico e individualizado ao consumidor adimplente, configura ato ilícito passível de indenização por dano moral”, destaca a decisão.
O relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, apontou que o corte ocorreu no dia 11 de junho de 2024, sem que houvesse qualquer pendência financeira. Mesmo assim, a concessionária emitiu cobrança de R$ 81,58 pela religação do serviço.
Para o magistrado, ficou evidente a falha na prestação do serviço, uma vez que não foi apresentada nenhuma prova de que houve notificação prévia ao consumidor.
Na definição do valor indenizatório, o tribunal considerou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “O valor de R$ 5.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter compensatório e punitivo da reparação”, afirmou o relator.
A defesa da consumidora chegou a solicitar a devolução em dobro da taxa de religação, mas o pedido foi negado. A corte entendeu que não ficou comprovada má-fé por parte da concessionária, determinando a devolução simples, com correção monetária e juros legais.