- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 13 , JANEIRO 2026


A Justiça condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma moradora de 96 anos, em razão de falhas no reparo de um vazamento na rede pública que resultaram no afundamento da calçada em frente à residência e na interrupção do abastecimento de água. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Segundo a sentença, o problema teve início com o rompimento da tubulação em frente ao imóvel da consumidora. Apesar de a concessionária ter realizado um reparo inicial, o vazamento voltou a ocorrer, provocando buracos na calçada e dificultando, em alguns momentos, a saída da idosa de casa. Além disso, houve suspensão no fornecimento de água, mesmo após diversas solicitações e registros de protocolos junto à empresa.
No processo, a concessionária alegou que agiu de forma rápida e adequada, sustentando que os serviços executados foram necessários em razão das condições da rede antiga e que a interrupção no abastecimento teria ocorrido apenas de maneira temporária. Também defendeu a inexistência de dano moral, classificando o ocorrido como mero aborrecimento.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que ficou caracterizada a falha na prestação do serviço. A decisão destacou que a própria concessionária reconheceu o rompimento da rede e a necessidade de intervenções sucessivas, além de ressaltar que problemas estruturais na tubulação integram o risco da atividade exercida pela empresa e não podem ser transferidos ao consumidor.
O juízo também considerou a condição de vulnerabilidade da moradora, que possui mobilidade reduzida em razão da idade avançada. Conforme a sentença, a combinação entre a falta de água — serviço essencial — e a precariedade da calçada ultrapassa os limites de transtornos cotidianos e atinge a dignidade da consumidora.
Embora o reparo da calçada e o restabelecimento do abastecimento tenham sido realizados no decorrer do processo, em cumprimento a decisão liminar, a Justiça manteve a condenação por dano moral. O valor de R$ 6 mil foi fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida.
A decisão também ratificou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a aplicação da taxa Selic para atualização do valor da indenização, a partir da citação. Não houve condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, conforme previsto na legislação dos Juizados Especiais.