- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 2 , MARÇO 2026
A concessionária Águas Cuiabá S.A. foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a uma moradora da capital que enfrentou meses de desabastecimento irregular, apesar de manter o pagamento de suas faturas em dia. A decisão, proferida pelo 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (26).
Além da indenização, a magistrada declarou a nulidade de um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado pela empresa, apontando ausência de prova técnica idônea e falta de contraditório em uma vistoria considerada unilateral.
Entenda o Caso
Segundo os autos, os problemas de fornecimento começaram em agosto de 2025, logo após a realização de obras de manutenção na rua da consumidora. A moradora apresentou uma série de protocolos de reclamação e documentos técnicos da própria concessionária que confirmavam a ausência de pressão e vazão na rede de distribuição.
Em sua defesa, a Águas Cuiabá alegou que as interrupções foram causadas por problemas operacionais, como falhas elétricas e manutenções emergenciais, e afirmou ter enviado caminhões-pipa para mitigar os transtornos.
Risco da Atividade
Ao analisar o processo, a juíza reiterou que a responsabilidade da fornecedora é objetiva, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença destaca que falhas técnicas não eximem a empresa de sua obrigação, pois integram o risco do negócio.
“Problemas operacionais ou intercorrências na rede constituem eventos previsíveis dentro da dinâmica do serviço público essencial. Cabe à concessionária estruturar-se para preveni-los ou solucioná-los com máxima celeridade”, registrou a magistrada.
Decisão e Reparação
A Justiça enfatizou que o consumidor adimplente não deve arcar com falhas estruturais da empresa. Para a magistrada, a privação de um serviço essencial para necessidades básicas configura falha grave e gera o dever de reparação.
Indenização: R$ 3 mil (fixados sob os princípios da proporcionalidade e razoabilidade).
Correção: Atualização monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic.