quarta-feira, 11 - fevereiro 2026 - 16:33



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AL aprova lei para multar agressores e feminicidas em até R$ 1,7 mi


Da Redação / FatoAgora
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 1414/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), conhecido como “Lei Meninas Calvi Cardoso”. A proposta agora segue para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (União). O texto recebeu apenas um voto contrário, do deputado Gilberto Cattani (PL).

A matéria cria multa administrativa coercitiva, penalidade financeira aplicada independentemente da esfera criminal, contra agressores que pratiquem violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica (praticada contra a mulher durante atendimento na gestação, parto ou pós-parto) e violência institucional (quando há abuso ou omissão por parte de instituições públicas ou privadas).

O projeto tramitou com parecer favorável nas Comissões de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, além da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. No fim do ano passado, o texto chegou a receber pedido de vista do deputado Cattani, sendo devolvido dias depois para continuidade da tramitação.

Caso seja sancionada, a lei estabelecerá multas que podem ser agravadas quando houver uso de arma de fogo ou quando a vítima for criança, adolescente ou idosa. Em caso de reincidência, quando o agressor volta a cometer o crime, o valor poderá ser dobrado. A aplicação dependerá da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, como boletim de ocorrência, laudos médicos ou psicológicos, relatórios de atendimento e a palavra da vítima, desde que coerente com outros elementos de prova.

Os valores previstos variam conforme a gravidade da conduta e são calculados em Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), índice usado como referência para multas e tributos estaduais. As penalidades vão de 200 UPFs para casos de violência psicológica, moral, sexual ou patrimonial, até 7 mil UPFs em situações de estupro seguido de feminicídio. Para lesões corporais que gerem afastamento do trabalho por até 30 dias, a multa será de 500 UPFs; se o período ultrapassar 30 dias, sobe para 1.000 UPFs. Em casos de estupro, o valor previsto é de 2 mil UPFs, e para feminicídio, 5 mil UPFs.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) ficará responsável por arrecadar os valores, instaurar processo administrativo, designar comissão para instrução dos casos e aplicar as sanções cabíveis, além de gerir os recursos obtidos.

Do total arrecadado, 50% serão destinados a políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero, como campanhas educativas, capacitação de profissionais, manutenção e ampliação de casas-abrigo e programas de reeducação de agressores. Outros 30% irão para o custeio de atendimento emergencial às vítimas, incluindo apoio psicológico, auxílio-transporte, mudança de domicílio e aluguel social temporário. Os 20% restantes serão direcionados às vítimas ou aos dependentes em casos de morte, como forma de apoio financeiro temporário, conforme regulamentação específica.

O nome da lei homenageia as vítimas de um crime ocorrido em Sorriso (a 420 km ao norte de Cuiabá), que resultou na morte de quatro mulheres da mesma família. Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado, em agosto de 2025, a 225 anos de prisão pelos estupros e assassinatos de Cleci Calvi Cardoso e de suas filhas Miliane, de 19 anos, Manuela, de 13, e Melissa, de 10, em novembro de 2023.


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