quarta-feira, 11 - junho 2025 - 18:34

ALMT aprova lei que regulamenta empréstimos consignados a servidores públicos


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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (11), o substitutivo integral ao Projeto de Lei nº 976/2025, que estabelece limites e condições para descontos em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Estado. A proposta, que alcança todos os poderes e órgãos autônomos, surge em meio à pressão para revisão dos empréstimos consignados, diante de denúncias de irregularidades e casos de superendividamento.

Entre os principais pontos da nova legislação, está o limite de 35% da remuneração líquida mensal do servidor para a margem consignável, excluídos os descontos compulsórios. Fica proibida a liberação de margem consignável para operações com cartão de crédito, cartão benefício e similares.

As operações de consignação em folha só poderão ser realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, como bancos comerciais, bancos múltiplos, cooperativas de crédito e a Caixa Econômica Federal. Também poderão atuar entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional, além de operadoras de planos de saúde regulamentadas pela ANS e o Mato Grosso Saúde, exclusivamente em regime de coparticipação. Sindicatos e associações representativas de classe dos servidores também estão autorizados, exceto na modalidade de mensalidade.

A atuação das consignatárias dependerá de credenciamento prévio junto ao órgão gestor da folha de pagamento de cada poder ou órgão autônomo, atendendo a critérios de segurança, transparência e capacidade operacional definidos por regulamento.

A lei também obriga as instituições financeiras e empresas processadoras de consignações a manter pelo menos um posto de atendimento presencial em Mato Grosso e a promover ações de educação financeira voltadas aos servidores, com comprovação das atividades realizadas.

Além disso, o texto veda ao poder público a cobrança de taxas, tarifas ou realização de descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta.

Será criada ainda uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, encarregada de receber, classificar e encaminhar reclamações relacionadas a possíveis irregularidades nas operações.

As instituições que já operam com consignações terão 90 dias, a partir da publicação do regulamento da lei, para realizar novo credenciamento junto ao órgão responsável pela averbação das consignações.

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