domingo, 22 - fevereiro 2026 - 20:04



JUSTIÇA E SEGURANÇA

Vice-líder da oposição defende que proteção da infância é um valor inegociável


O deputado federal Coronel Assis (União-MT), que criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O deputado federal Coronel Assis (União-MT), que criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O deputado federal e vice-líder da oposição na Câmara, Coronel Assis (União-MT), criticou duramente o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Para o parlamentar, a interpretação da Corte — que equiparou o relacionamento a uma união estável — ignora a objetividade da lei e estabelece um “precedente perigoso” para a proteção da infância no Brasil.

O Caso e a Decisão Judicial

Ao julgar o caso, o tribunal mineiro afastou a tipificação do crime prevista no Artigo 217-A do Código Penal. A decisão baseou-se na existência de um suposto vínculo afetivo entre o adulto e a adolescente, tese que gerou imediata repercussão nacional e reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial em crimes contra menores.

Especialistas em Direito Penal reforçam que o crime de estupro de vulnerável possui natureza objetiva. Isso significa que a vulnerabilidade é presumida pela idade (menor de 14 anos), sendo irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso.

Reação no Parlamento

Coronel Assis destacou que a legislação brasileira é taxativa ao estabelecer que menores de 14 anos não possuem discernimento legal para consentir atos de natureza sexual.

“Criança não tem maturidade para consentir nada, e ponto final. Tentar camuflar um abuso utilizando o conceito de família é um escárnio jurídico”, afirmou o deputado.

O parlamentar anunciou que levará o tema à tribuna da Câmara e cobrará a revisão da decisão nos órgãos competentes. Segundo ele, a manutenção desse entendimento jurídico pode servir de “salvo-conduto” para abusadores em todo o país.

“O lugar de quem se aproveita de uma criança de 12 anos é na cadeia, e não em uma certidão de casamento”, asseverou Assis, reiterando que a proteção integral da criança é um valor inegociável do ordenamento jurídico brasileiro.


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