quarta-feira, 18 - fevereiro 2026 - 16:42



DIREITO DO CONSUMIDOR

Banco em MT devolverá valores por venda casada


Reprodução
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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, o reconhecimento de venda casada na contratação de um seguro prestamista vinculado a um contrato de financiamento bancário. A decisão rejeitou os embargos de declaração apresentados pela instituição financeira, mantendo a determinação de devolução integral dos valores pagos pelo serviço.

O imbróglio jurídico teve início em uma ação revisional de contrato. O colegiado entendeu que o consumidor não teve liberdade real de escolha, uma vez que o seguro — cobertura opcional para casos de inadimplência em empréstimos ou financiamentos — estava atrelado à própria instituição bancária. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é vedada por configurar a imposição de um serviço secundário como condição para a obtenção do crédito principal.

Argumentação do Banco e Decisão Judicial

Em sua defesa, o banco sustentou que a contratação teria sido facultativa e fruto da livre manifestação de vontade do cliente, alegando omissões e contradições no acórdão anterior. A instituição também questionou a fixação dos honorários advocatícios.

Contudo, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou em seu voto que os embargos de declaração possuem finalidade específica e não se prestam à rediscussão de mérito de matérias já analisadas. O magistrado reforçou que a decisão original apresentou fundamentação sólida ao identificar elementos de imposição do seguro, o que afasta qualquer alegação de vício no julgamento.

Alinhamento com o STJ

A decisão do tribunal mato-grossense está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento da corte superior veda a exigência de contratação de seguro com seguradora indicada exclusivamente pela instituição financeira, garantindo ao consumidor o direito de escolher a proposta mais vantajosa no mercado.

Com a rejeição dos embargos diante da ausência de obscuridade ou omissão, a condenação foi mantida, assegurando ao consumidor a restituição das quantias desembolsadas pelo seguro invalidado.


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