segunda-feira, 14 - julho 2025 - 18:17

Bradesco é condenado por coagir funcionários e pagará R$ 300 mil


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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve, por unanimidade, a condenação do banco Bradesco por práticas antissindicais. A decisão confirma a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, além da obrigação de divulgar a íntegra da sentença judicial em todas as agências da instituição no estado.

O julgamento seguiu o voto do relator, desembargador Aguimar Peixoto, e teve como base uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação foi motivada por evidências reunidas em processos individuais que apontaram condutas do banco para enfraquecer a atuação sindical e coibir o direito de greve.

Segundo a sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, o Bradesco adotava práticas como intimidações, coações e ameaças de retaliação contra empregados que demonstrassem intenção de aderir a greves e paralisações. O MPT tentou, inicialmente, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a instituição financeira, mas, diante da recusa do banco, ingressou com a ação judicial.

Durante o processo, depoimentos de ex-funcionários revelaram uma cultura interna de repressão ao movimento grevista. Uma testemunha que trabalhou no banco entre 2002 e 2016 afirmou que os gerentes realizavam reuniões com o objetivo de desestimular a adesão às greves. Outra, com vínculo entre 2018 e 2021, relatou que havia ordens explícitas “vindo de cima” para que os empregados não participassem dos protestos, sob pena de possíveis retaliações.

Em sua defesa, o Bradesco argumentou que não havia provas suficientes de práticas reiteradas de conduta antissindical, e classificou a obrigatoriedade de divulgar a sentença por e-mail como medida vexatória. Também alegou que os depoimentos contrários partiam de ex-empregados, enquanto suas testemunhas ainda estavam na ativa.

Os argumentos foram rejeitados pelo relator, que destacou a existência de um padrão de comportamento coordenado em diferentes municípios do estado, como Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D’Oeste e Sorriso. Peixoto ressaltou que apenas dirigentes sindicais, que gozam de estabilidade no emprego, aderiram às greves, o que reforça o receio generalizado de represálias entre os demais trabalhadores.

“Considero comprovadas as práticas de coação, constrangimento, intimidação e ameaças de punição retaliativa aos empregados que participassem de greves e atos de reivindicação, o que configura violação à liberdade sindical da coletividade”, afirmou o desembargador.

Dano moral coletivo

A 2ª Turma também manteve o valor da indenização em R$ 300 mil, considerando as violações à liberdade sindical e ao exercício do direito de greve. Segundo o relator, as condutas do banco apresentaram elevado potencial de dano coletivo.

“É inegável o potencial de lesividade causado pelas irregularidades, com impacto direto sobre direitos coletivos da categoria, sobretudo pela inibição de seu exercício pleno”, pontuou Peixoto.

O colegiado acolheu parcialmente o recurso do banco apenas para excluir a obrigatoriedade de envio da decisão por e-mail aos empregados. No entanto, manteve a determinação para que o Bradesco afixe cópias da sentença em todas as suas agências em Mato Grosso, sob pena de multa de R$ 10 mil por unidade em caso de descumprimento.

Com a decisão, o Bradesco permanece obrigado a pagar a indenização e a se abster de quaisquer práticas que violem a liberdade sindical e o direito de greve em todo o território mato-grossense.

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