quinta-feira, 29 - janeiro 2026 - 08:46



Banco indenizará cliente por bloqueio de conta digital


Conta_digital
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Uma cliente de uma instituição financeira digital conseguiu, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a manutenção de decisão judicial que determinou a regularização de sua conta e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A Quarta Câmara de Direito Privado rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo banco, que buscava modificar o resultado do julgamento.

A consumidora recorreu ao Judiciário após ter sua conta digital bloqueada e não conseguir resolver a situação pelos canais administrativos da instituição. Em primeira instância, a Justiça determinou o desbloqueio da conta ou a regularização do serviço, além do pagamento de indenização pelos transtornos sofridos. A decisão foi mantida posteriormente em grau de apelação.

No novo recurso, o banco alegou contradição no acórdão, sustentando a existência de impedimentos técnicos e regulatórios para o cumprimento da ordem judicial, além de considerar excessivo o valor fixado a título de danos morais.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo instrumento adequado para rediscutir o mérito da decisão. Segundo o colegiado, todos os pontos levantados pela instituição financeira já haviam sido devidamente analisados.

Quanto à obrigação de fazer, os desembargadores esclareceram que a decisão judicial não impõe, necessariamente, a reativação da mesma conta digital. Havendo limitação técnica, o banco pode disponibilizar um novo produto com as mesmas condições, assegurando a transferência integral do saldo que estava bloqueado.

Em relação à indenização, a Câmara entendeu que o valor de R$ 8 mil é proporcional às circunstâncias do caso e está em conformidade com os parâmetros adotados pelo Tribunal em situações semelhantes.


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