- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira por envolvimento em um esquema de desvio de mais de R$ 1,9 milhão da Assembleia Legislativa (ALMT). Os réus deverão restituir R$ 1,52 milhão aos cofres do Estado.
A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada no início desta semana.
Além do ressarcimento, Bosaipo teve os direitos políticos suspensos por oito anos, foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil e ficou proibido de contratar com o poder público por cinco anos.
Os irmãos Quirino receberam suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de R$ 20 mil cada e a mesma proibição de contratar com o Estado.
O esquema investigado deriva da Operação Arca de Noé, que apurou desvio de dezenas de milhões da Assembleia por meio de cheques emitidos a empresas fantasmas, liderado por ex-deputados, incluindo José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo.
O magistrado destacou que a instrução processual comprovou fraude e lesão ao erário, afastando a tese de enriquecimento ilícito individual, mas confirmando que os valores foram desviados “sem causa jurídica legítima”.
A sentença aponta que a empresa Franquini funcionava como fachada, sem funcionários, recolhimento tributário ou endereço físico válido. A fraude servia para levantar recursos destinados a despesas pessoais e campanhas eleitorais de agentes políticos.
Segundo o juiz, o conjunto probatório, incluindo declarações de Riva em colaboração premiada, demonstra dolo específico dos réus:
“Humberto Melo Bosaipo não apenas participou ativamente da execução da fraude, autorizando todos os cheques emitidos às empresas, como teve papel central em sua gênese e consolidação, utilizando sua posição de Presidente e depois como 1º Secretário da Casa de Leis para viabilizar a criação da estrutura simulada que permitiu o escoamento ilícito dos recursos públicos.”
Quanto aos contadores, a sentença os considerou partícipes essenciais na engrenagem criminosa, fornecendo informações sobre empresas fictícias e auxiliando na montagem das estruturas usadas para desviar os recursos.
O Ministério Público Estadual (MPE) apontou que os fatos configuraram enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, com cheques emitidos para empresas inexistentes ou irregulares, destinados a pagamento de despesas pessoais e de campanhas eleitorais.
A sentença atingiu apenas três dos oito réus iniciais. O ex-deputado José Riva teve a ação extinta em razão de seu acordo de colaboração premiada, que cobre a responsabilidade cível pelos fatos. Outros dois ex-servidores, Geraldo Lauro e Guilherme da Costa Garcia, também tiveram o processo extinto após firmarem Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o MPE.