- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 3 , JULHO 2025
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), por 334 votos favoráveis e 65 contrários, o Projeto de Lei 1112/2023, que aumenta de 50% para 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para que condenados por homicídio contra agentes de segurança pública possam progredir para o regime semiaberto. O texto segue agora para análise do Senado.
A nova regra se aplica a crimes cometidos contra policiais, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, quando praticados no exercício da função ou em razão dela.
O autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), justificou a proposta afirmando que ela busca “dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos”.
Segundo o parlamentar, os condenados por esse tipo de crime “devem cumprir critérios mais rigorosos para a progressão, permanecendo mais tempo presos, o que também servirá como fator de desestímulo à prática de crimes contra o Estado”.
Além da aprovação do projeto, os deputados também aprovaram o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar 41/2019, de autoria do Senado. A proposta prevê a realização de avaliações periódicas sobre o impacto de incentivos fiscais concedidos pela União a empresas.
Com a urgência aprovada, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões permanentes da Câmara.