- CUIABÁ
- DOMINGO, 15 , JUNHO 2025
A Câmara Municipal de Cuiabá ainda não convocará os suplentes dos vereadores Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000 (PL), e Joelson Fernandes do Amaral, o Sargento Joelson (PSB), ambos afastados por decisão judicial no âmbito da Operação Perfídia, deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) em 29 de abril.
A informação foi confirmada nesta terça-feira (6) pelo procurador-geral da Casa, Eustáquio Neto. Segundo ele, a Presidência da Câmara só poderá dar andamento à substituição dos parlamentares após o recebimento integral da decisão judicial que fundamenta os afastamentos.
No lugar de Chico 2000, deve assumir o suplente Rafael Yonebuko, que obteve 1.158 votos na última eleição. Já a vaga de Sargento Joelson deverá ser ocupada por Gustavo Padilha, que recebeu 2.113 votos. No entanto, apesar de o ofício assinado digitalmente pela juíza Edna Ederli Coutinho já ter sido protocolado na Casa, o conteúdo completo da decisão ainda não foi disponibilizado.
“O afastamento se deu por decisão judicial, mas até o momento não houve a disponibilização do inteiro teor do despacho. Por cautela jurídica, e para garantir a legalidade de todo o processo, aguardamos a entrega da decisão completa”, explicou Eustáquio Neto.
O ofício foi lido em plenário nesta terça-feira e seguiu para análise da Procuradoria da Câmara. O documento enviado pelo Poder Judiciário determina a suspensão do exercício da função pública dos dois parlamentares com base nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal.
Além do afastamento, também foi lida em plenário uma representação por quebra de decoro parlamentar contra Chico 2000. A denúncia foi protocolada pelo advogado Julier Sebastião, com base no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de agentes políticos, e na Resolução 021/2009 da própria Câmara Municipal.
Por se tratar de uma representação com base legal e regimental específica, o caso não será analisado pela Comissão de Ética. Após a leitura em plenário, o pedido foi encaminhado à Procuradoria da Casa, que terá 48 horas para emitir um parecer técnico de admissibilidade.
Com base nesse parecer, caberá ao plenário decidir se será instaurada ou não uma Comissão Processante. A instalação do colegiado requer aprovação da maioria dos vereadores presentes. Se aberta, a comissão será composta por três parlamentares sorteados entre os que não estiverem impedidos de atuar no caso. O grupo terá até 90 dias para conduzir os trabalhos, incluindo oitivas, coleta de provas e apresentação de relatório final. A cassação de mandato só ocorrerá mediante aprovação de dois terços dos membros do Legislativo.
A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), destacou que todas as medidas estão sendo adotadas com base na legalidade e nos princípios constitucionais. “O Poder Legislativo cuiabano tem compromisso com a transparência e a responsabilidade institucional. Agiremos com firmeza, mas também com respeito absoluto ao devido processo legal”, afirmou.