- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 3 , FEVEREIRO 2026
A Câmara Municipal de Cáceres (220 km de Cuiabá) abriu procedimento para investigar a conduta do vereador Jorge Augusto (PP), flagrado dirigindo um veículo oficial com o Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, durante viagem institucional a Brasília (DF). A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo presidente da Casa, Flávio Antonio Lara Silva (MDB), nesta segunda-feira (2) e prevê prazo inicial de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.
O caso ocorreu no dia 30 de novembro de 2025, quando 4 vereadores foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma fiscalização na região de Barra do Garças (508 km de Cuiabá).
Segundo o auto de infração, o vereador Jorge Augusto (PP) teria assumido a condução do veículo, mesmo estando, em tese, com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigir sob efeito de álcool. A documentação do veículo estava regular, mas a checagem do condutor resultou na lavratura de autuação e aplicação de multa ao veículo oficial da Câmara.
As apurações preliminares indicam que os vereadores Professor Domingos, Manga Rosa e Franco Valério, todos do PSB, que também estavam na viagem, teriam tratado o episódio de forma interna, optando por arcar com a penalidade aplicada, sem comunicação formal imediata à Presidência da Câmara. A situação, no entanto, veio à tona quando a multa foi oficialmente encaminhada ao Legislativo, surpreendendo a direção da Casa, que afirmou não ter conhecimento prévio do ocorrido.
Em manifestação ao Departamento de Frotas da Câmara, o vereador Jorge Augusto confirmou que assumiu a direção do veículo, mas alegou que o servidor designado para conduzi-lo teria apresentado mal-estar súbito, associado a um quadro de hipertensão, o que teria tornado arriscada a continuidade da viagem sob sua condução. Segundo o parlamentar, a decisão teria sido pontual e motivada por uma situação emergencial, visando preservar a segurança do deslocamento e a integridade do servidor.
Jorge Augusto afirmou ainda que não tinha ciência, naquele momento, de eventual restrição administrativa em sua CNH, sustentando não haver dolo ou má-fé. Ele destacou que a autuação da PRF está sendo tratada na esfera administrativa própria, sem decisão definitiva, e que não houve acidente, dano ao erário ou prejuízo patrimonial.
O presidente da Câmara, Flávio Negação (MDB), informou que tomou conhecimento formal do caso por meio da Ouvidoria e determinou a instauração de apuração interna, com oitiva dos envolvidos e garantia do direito à ampla defesa dos envolvidos.
Veja a portaria:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 032, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de
acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº
25, de 27/11/1997:
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 084/
2026, de 15 de janeiro de 2026 e seus respectivos Despachos, via
1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres
abertura de Processo Administrativo de Sindicância visando efetuar apuração das informações e fatos decorrentes do Ofício Interno
sob nº 084/2026, de 15 de janeiro de 2026, referente a condução
do veículo oficial da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da
publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30
(trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres