- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 30 , JULHO 2025
O cliente T.S.L ingressou com uma ação por danos morais contra o supermercado Comper, em Cuiabá, após ser abordado e acusado de furto dentro do estabelecimento. O processo tramita na 3ª Vara Cível da Capital.
Na representação, o autor afirma ter realizado compras normalmente, conforme comprovado com nota fiscal e boletim de ocorrência, mas foi tratado como suspeito ao sair do local. A situação teria ocorrido em setembro do ano passado.
“O autor alega que foi acusado de furto ao ser abordado no estabelecimento comercial réu, após ter realizado a compra de alguns itens, conforme descrito na inicial. Ademais, argumenta que, em posse do boletim de ocorrência, retornou ao Supermercado Comper na data de 16/09/2024, e solicitou as imagens do circuito interno de segurança do dia anterior, ou seja, do momento do fato ocorrido, sendo atendido por outro funcionário, que negou lhe fornecer tais imagens”, cita.
Segundo o processo, após registrar o boletim de ocorrência, o consumidor retornou ao empreendimento no dia seguinte, 16 de setembro de 2024, e solicitou as imagens do circuito interno de segurança referentes ao horário do fato. A solicitação, no entanto, foi negada por um funcionário da unidade.
Diante disso, o cliente acionou a Justiça e pediu, liminarmente, que o Comper fosse obrigado a apresentar as imagens gravadas no dia do ocorrido. A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, acolheu o pedido emergencial e determinou a apresentação do material.
“Defiro a tutela provisória de urgência, para que o réu junte aos autos as filmagens do estabelecimento do período compreendido entre as 20:30 horas às 22:30 horas do dia 15 de setembro de 2024, no prazo de cinco dias, sob pena de multa pecuniária”, determinou a magistrada.
A a juíza concedeu ao autor os benefícios da Justiça Gratuita e encaminhou o caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para tentativa de mediação entre as partes. O processo segue em curso e foi marcada audiência para ouvir testemunhas para o dia 17 de setembro.
“A fim de evitar futuras arguições de cerceamento de defesa, defiro a prova oral requerida e designo audiência de instrução para o dia 17 de setembro de 2025, às 16:00 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas que deverão ser arroladas no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão”, registrou a juíza.