- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , ABRIL 2025
Uma revendedora de veículos usados deverá rescindir o contrato de compra e venda e indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais, após a aquisição de um Renault Sandero Authentique com defeito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acolheu o recurso de apelação apresentado pelo comprador. O julgamento ocorreu no dia 11 de fevereiro de 2025.
O consumidor adquiriu o veículo em 07 de dezembro de 2021 por meio de financiamento bancário. Poucos dias após a compra, o automóvel apresentou defeitos recorrentes, resultando em quatro chamados para reparos ainda em dezembro e outro em abril. Diante da situação, foi solicitada uma vistoria, que revelou divergência entre o número do motor cadastrado no Banco de Dados Nacional de Trânsito (BIN) e o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
O comprador acionou a Justiça requerendo a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos, indenização por dano moral e temporal, além de um pedido de tutela de urgência. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, reconhecendo a falha na prestação do serviço, mas mantendo a validade do contrato. A revendedora e o banco financiador foram condenados a pagar R$ 10 mil ao consumidor.