terça-feira, 2 - setembro 2025 - 12:11

CNJ arquiva reclamação contra desembargadores do TJ após acusação de assédio moral


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar uma reclamação disciplinar apresentada contra os desembargadores Clarice Claudino da Silva, Juvenal Pereira da Silva e Maria Erotides Kneip Baranjak, todos integrantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi assinada na segunda-feira (1º) pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Segundo o relator, não houve elementos que justificassem a abertura de processo disciplinar ou que configurassem infração à magistratura. A denúncia havia sido protocolada por Nieles Campos Prestes Ferreira, oficial de justiça no TJMT desde 2003, que alegava ter sofrido assédio moral por parte dos magistrados.

Alegações da servidora

Na reclamação, Nieles afirmou que os desembargadores teriam usado de forma abusiva um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já encerrado para manter restrições e dificultar a análise de seu pedido de exoneração. Também apontou violação de garantias constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, além de acusar os magistrados de usurpação de competência que, em sua visão, deveria ser do MTPREV, autarquia previdenciária estadual.

Defesa dos magistrados

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou ao CNJ que os três integrantes do Conselho da Magistratura apenas cumpriram sua atribuição legal no biênio 2023-2024. Ele ressaltou que o PAD 2/2020 não havia sido arquivado, mas sim suspenso até a análise de recurso, sendo retomado posteriormente.

Laudos do MTPREV, segundo a defesa, comprovaram que não havia incapacidade definitiva para o trabalho por parte da servidora. Já sobre a alegada ausência de notificação, o tribunal destacou que a sessão de julgamento de novembro de 2024 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Quanto ao pedido de exoneração, o TJMT informou que a legislação estadual exige a conclusão de processos disciplinares antes da liberação, o que ocorreu em fevereiro de 2025.

Entendimento do CNJ

Para a Corregedoria, a reclamação funcionou como uma tentativa de recurso administrativo paralelo, sem que as instâncias próprias do tribunal fossem totalmente utilizadas. O despacho do ministro Mauro Campbell destacou que a abertura de processo disciplinar só se justifica diante de provas consistentes de irregularidade, o que não foi encontrado no caso.

Com base no artigo 65 do Regimento Interno do CNJ, o processo foi arquivado, encerrando a disputa em nível nacional.

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