sexta-feira, 4 - julho 2025 - 13:36

CNJ manda TJ demitir oficiais temporários e cobra concursados


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu como ilegal o processo seletivo simplificado lançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para contratação temporária de oficiais de justiça em comarcas com déficit no quadro funcional, determinando a anulação imediata do edital e o desligamento dos temporários já contratados. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Rodrigo Badaró, atende às ações interpostas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) e por duas candidatas aprovadas no concurso público vigente. Desde terça-feira (1º), a diretoria do sindicato atuava presencialmente no CNJ para viabilizar a medida.

Na decisão, o CNJ afirmou que não havia justificativa jurídica válida para a contratação emergencial de temporários, já que o concurso para provimento de cargos efetivos — regido pelo Edital nº 74/2024 — já teve todas as etapas concluídas e está apto para homologação. O relator também reforçou que a carência de servidores nas comarcas é uma situação estrutural e conhecida, e que deve ser sanada com nomeações efetivas, e não com soluções precárias e provisórias.

Além de declarar nulo o edital de contratação temporária (nº 27/2025), o CNJ determinou que o TJMT: Desligue os contratados temporariamente no prazo de 30 dias; Apresente um plano detalhado para o equacionamento do déficit de oficiais de justiça, informando cargos vagos, sobrecarga de trabalho e demandas por comarca; E se abstenha de novas contratações temporárias para cargos permanentes.

O presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues, comemorou a decisão e destacou a importância de se respeitar a Constituição e os princípios da administração pública. “Essa é uma vitória da legalidade, do concurso público e de todos os candidatos que se prepararam e foram aprovados dentro do número de vagas. O CNJ deixou claro que o cargo de oficial de justiça deve ser ocupado por servidor efetivo, e não por contratos precários. É urgente que o TJ homologue o concurso e convoque os aprovados, pois há comarcas com uma defasagem alarmante, e os poucos oficiais em atividade estão adoecendo pelo excesso de trabalho. Chegou a hora de corrigir esse desequilíbrio.”

Essa decisão representa mais um passo importante obtido pelo Sindojus-MT, que há anos alerta, por diversos meios, o Tribunal de Justiça sobre a falta de efetivo nas comarcas. Foi do sindicato o papel fundamental para que o concurso público se tornasse realidade. Antes de acionar o CNJ, o Sindojus esgotou as tentativas administrativas, promovendo reuniões com a presidência e a Corregedoria, percorrendo comarcas, ouvindo de perto os oficiais e documentando a sobrecarga de trabalho, especialmente em locais críticos como o Fórum de Várzea Grande, onde a situação é ainda mais grave.

“O Sindojus sempre esteve atento a toda essa realidade, sempre buscou uma resolução urgente e não medirá esforços para que a justiça seja garantida a todos. Nossa luta é diária e continua. Só buscamos uma solução que seja justa tanto para os servidores, quanto para a sociedade”, reforça Jaime Osmar Rodrigues.

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