- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 1 , AGOSTO 2025
Um casal de Rondonópolis terá direito à devolução de R$ 60.945,84 após desistir da compra de um lote, em decorrência de dificuldades financeiras. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou abusivas cláusulas do contrato firmado com a construtora e determinou que a retenção seja limitada a 10% do valor efetivamente pago, que totalizou R$ 67.717,60.
Inicialmente, a sentença havia fixado a devolução em um valor inferior, de R$ 57.693,39. Contudo, ao analisar o recurso, os desembargadores verificaram que a própria empresa apresentou nos autos um demonstrativo financeiro atualizado, reconhecendo o pagamento integral de R$ 67.717,60. Para o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, esse valor deve prevalecer “em respeito ao princípio da boa-fé e ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
O contrato previa a retenção de até 25% do valor total, além de descontos por publicidade, corretagem e encargos tributários. Essa cláusula foi considerada abusiva de forma implícita pela Justiça, que reduziu a retenção para 10%. “Ainda que se espere o cumprimento do acordado entre as partes, cláusulas abusivas não prevalecerão”, destacou o relator em seu voto.
O processo teve origem após o casal solicitar a rescisão do contrato de compra e venda de um lote de 200 m², devido à impossibilidade de continuar efetuando os pagamentos. Eles pediram a devolução integral dos valores pagos, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e indenização por danos morais, alegando, entre outros pontos, negativação indevida dos seus nomes.
Embora a Justiça tenha reconhecido o direito à devolução com base no montante efetivamente pago, negou o pedido de indenização por danos morais. Segundo o relator, não ficou comprovada conduta ilícita por parte da construtora. “A rescisão contratual se deu por inadimplência dos próprios compradores, e não por falha da empresa, não sendo possível reconhecer qualquer lesão à esfera extrapatrimonial dos autores”, afirmou.