- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 11 , JULHO 2025
A 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a concessionária Energisa Mato Grosso a indenizar uma consumidora que teve a geladeira danificada por oscilações na rede elétrica. A decisão determina o pagamento de R$ 4.890,00, sendo R$ 1.890,00 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais.
Segundo os autos, a oscilação ocorreu em 8 de outubro de 2024, registrada sob o protocolo de atendimento nº 262539806. As sucessivas flutuações no fornecimento de energia causaram a queima do eletrodoméstico. A consumidora acionou a concessionária, que inicialmente prometeu enviar uma equipe técnica ao local, mas depois cancelou a vistoria e exigiu um laudo técnico.
Mesmo após apresentar o documento solicitado, a cliente teve o pedido de ressarcimento negado. A Energisa alegou que a empresa responsável pelo laudo não era autorizada pela marca do refrigerador.
Para o juiz, essa exigência configurou um “rigor excessivo” e não isenta a concessionária de sua responsabilidade. “A ré deixou à consumidora a difícil tarefa de comprovar o dano causado por falha no fornecimento, quando a responsabilidade é objetiva”, destacou a sentença.
O magistrado também reforçou que, nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assegura o direito à reparação por danos provocados por problemas na rede elétrica.
Dano moral reconhecido
Quanto à indenização por dano moral, o juiz entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. A tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente e a privação do uso de um item essencial à rotina doméstica — como a geladeira — justificam a reparação.
“As informações equivocadas impuseram à parte autora um prolongamento da não-fruição do produto, que é essencial em sua residência”, afirma a decisão.
A Energisa ainda pode recorrer da sentença.