- CUIABÁ
- DOMINGO, 22 , FEVEREIRO 2026
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de uma concessionária ao pagamento de R$ 13.536,34 em indenizações a uma consumidora. A decisão decorre de um defeito na embreagem de um Chevrolet Onix 2023, que apresentou falhas com menos de um ano de uso.
O ponto central da disputa foi o limite da garantia contratual. A empresa alegou que o defeito surgiu quando o veículo já somava 12.459 quilômetros rodados, ultrapassando o teto de 10 mil km estabelecido pelo fabricante para componentes de desgaste. Segundo a defesa, a quilometragem superior desobrigaria a empresa de custear o reparo.
No entanto, o relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou o argumento. O magistrado destacou que a limitação imposta no manual do fabricante não se sobrepõe à garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em casos de vício oculto em bens duráveis.
A decisão considerou que o surgimento de uma falha grave na embreagem em um veículo seminovo, pouco após a primeira revisão, é incompatível com a expectativa de vida útil do produto. Os principais fundamentos da decisão foram:
Tempo de uso: O defeito manifestou-se em um período considerado curto para um automóvel novo.
Ausência de culpa: Não houve comprovação de mau uso por parte da condutora que justificasse o desgaste prematuro.
Vício Oculto: O problema foi classificado como um defeito de fabricação que não poderia ser detectado imediatamente no ato da compra.
O montante da condenação engloba o ressarcimento dos gastos com o conserto (danos materiais) e a compensação pelo transtorno gerado à consumidora (danos morais).