domingo, 22 - fevereiro 2026 - 17:57



DANOS MORAIS

Defeito em carro novo garante indenização de treze mil reais


Reprodução
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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de uma concessionária ao pagamento de R$ 13.536,34 em indenizações a uma consumidora. A decisão decorre de um defeito na embreagem de um Chevrolet Onix 2023, que apresentou falhas com menos de um ano de uso.

Garantia Legal vs. Limite de Quilometragem

O ponto central da disputa foi o limite da garantia contratual. A empresa alegou que o defeito surgiu quando o veículo já somava 12.459 quilômetros rodados, ultrapassando o teto de 10 mil km estabelecido pelo fabricante para componentes de desgaste. Segundo a defesa, a quilometragem superior desobrigaria a empresa de custear o reparo.

No entanto, o relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou o argumento. O magistrado destacou que a limitação imposta no manual do fabricante não se sobrepõe à garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em casos de vício oculto em bens duráveis.

Entendimento do Tribunal

A decisão considerou que o surgimento de uma falha grave na embreagem em um veículo seminovo, pouco após a primeira revisão, é incompatível com a expectativa de vida útil do produto. Os principais fundamentos da decisão foram:

  • Tempo de uso: O defeito manifestou-se em um período considerado curto para um automóvel novo.

  • Ausência de culpa: Não houve comprovação de mau uso por parte da condutora que justificasse o desgaste prematuro.

  • Vício Oculto: O problema foi classificado como um defeito de fabricação que não poderia ser detectado imediatamente no ato da compra.

O montante da condenação engloba o ressarcimento dos gastos com o conserto (danos materiais) e a compensação pelo transtorno gerado à consumidora (danos morais).


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