Deputado propõe multas milionárias para feminicidas e estupradores de MT
Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UB)Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UB)
Na última quarta-feira (15/10), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovou em primeira votação, o Projeto de Lei Ordinária n. 1414/2025, de autoria do Dep. Dilmar Dal Bosco (UB) que prevê a aplicação de multas administrativas severas contra autores de violência doméstica, feminicídio, estupro, violência obstétrica e institucional.
A proposta estabelece penalidades que podem ultrapassar R$ 1,7 milhão, com o objetivo de inviabilizar financeiramente a vida do agressor. “A medida busca atingir diretamente o patrimônio do criminoso, lhe inviabilizando financeiramente, impedindo-o de manter uma vida normal após a prática de violência contra a mulher”, justificou o parlamentar.
De acordo com o projeto, as multas serão aplicadas por meio de processo administrativo autônomo, instaurado a partir do boletim de ocorrência, sem prejuízo da ação judicial. O valor de referência é a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), atualmente fixada em R$ 251,00.
Entre as penalidades propostas estão:
•Violência psicológica, moral, sexual ou patrimonial: 200 UPFs (R$ 50,2 mil);
•Lesão corporal, que inabilite a vítima para o trabalho em até 30 dias, multa de 500 UPFs (R$ 125,5 mil);
•Lesão corporal que inabilite a vítima para o trabalho por mais de 30 dias: multa de 1.000 UPFs (R$ 251 mil);
•Estupro: multa de 2.000 UPFs (R$ 502 mil);
•Feminicídio: multa de 5.000 UPFs (R$ 1,25 milhão);
•Estupro seguido de feminicídio: multa 7.000 UPFs (R$ 1,7 milhão).
Os valores poderão ser aumentados em até dois terços se a vítima for criança, adolescente ou idoso, ou se o crime for cometido com uso de arma de fogo. Em casos de reincidência, a multa pode dobrar.
Além das penalidades financeiras, o agressor deverá ressarcir os custos do tratamento médico, psicológico, transporte e acolhimento da vítima, bem como despesas operacionais do poder público e de casas-abrigo.
A destinação dos recursos também está prevista: 50% para políticas de prevenção à violência de gênero, 30% para atendimento emergencial às vítimas e 20% para ser repassado às vítimas ou para os dependentes em caso de feminicídio.
O texto ainda propõe que a lei tenha efeito retroativo, alcançando casos ocorridos nos últimos cinco anos. Para o deputado, a medida representa “um marco para a prevenção e combate à violência contra a mulher”.
“Estamos tratando de uma medida pedagógica. Quem agride ou mata uma mulher precisa sentir o peso no bolso. Quem tem dinheiro vai ter que dispor de sua fortuna para acetar a conta com o Estado e com as vítimas. Quem não pagar as multas terá seu nome protestado, seu CPF negativado, e executados pelo Estado, e por consequência ficarão exclusos das linhas de créditos e financiamentos, inviabilizados financeiramente. Só assim será possível desestimular práticas que ainda encontram respaldo em uma cultura machista estrutural”, afirmou Dal Bosco.