- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


**Quatro deputados de MT votam a favor de projeto que restringe aborto legal em vítimas de estupro**
Quatro dos oito deputados federais de Mato Grosso — todos homens — votaram a favor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2023, aprovado na noite de terça-feira (5) pela Câmara dos Deputados. A proposta revoga uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e restringe o acesso ao aborto legal em casos de estupro envolvendo crianças e adolescentes.
Entre os parlamentares mato-grossenses, votaram “sim” Juarez Costa (MDB), José Medeiros (PL), Rodrigo da Zaeli (PL) e Coronel Assis (União). A deputada Gisela Simona (União) foi a única a se posicionar contra o texto.
Apelidado nas redes sociais de “PL da Pedofilia”, o projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), anula a Resolução nº 258/2024 do Conanda, que estabelecia diretrizes para garantir o acesso das vítimas de violência sexual ao aborto nos casos já previstos em lei. O texto foi incluído de última hora na pauta da Câmara e contou com amplo apoio de partidos de centro e direita.
A proposta susta três pontos principais da resolução do Conanda: a dispensa de boletim de ocorrência ou decisão judicial para o aborto em casos de estupro, especialmente quando o crime ocorre dentro da família, a possibilidade de intervenção da Defensoria Pública ou do Ministério Público quando a vontade da criança ou adolescente divergir da dos responsáveis, a proibição de médicos se recusarem a realizar o procedimento alegando “dúvida sobre a palavra da vítima”.
Para os autores do PDL, a norma do Conanda desrespeitava o Código Penal e interferia na autoridade dos pais ou responsáveis legais.
Se também for aprovado no Senado, o projeto vai obrigar crianças e adolescentes vítimas de estupro a registrar boletim de ocorrência e obter autorização dos pais para interromper a gestação — mesmo nos casos amparados pela legislação atual.
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil apenas quando há risco de morte para a gestante, em casos de anencefalia fetal ou quando a gravidez resulta de estupro.