- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 12 , JANEIRO 2026


ALLAN MESQUITA
Reportagem
A Justiça de Mato Grosso condenou o desembargador aposentado Evandro Stábile a 2 meses e 4 dias de prisão, em regime semiaberto, por agressão e ameaça contra a ex-companheira, em 2022. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá nessa segunda-feira (5).
Na sentença, a juíza de Direito Tatyana Lopes de Araújo Borges destacou que os fatos foram cometidos em ambiente doméstico e estão diretamente ligados a questões de gênero, o que impôs o julgamento sob essa perspectiva. Segundo a magistrada, “o crime imputado ao acusado foi praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, com motivações ligadas a questões de gênero”.
Segundo os autos, o crime ocorreu em setembro de 2022, em Cuiabá. O processo aponta que Evandro Stábile passou a agir de forma agressiva após ingerir bebida alcoólica. No dia 6, dentro da residência do casal, ele ameaçou a então companheira, afirmando que ela “iria apanhar”, e em seguida partiu para a agressão física, desferindo socos e empurrões, inclusive diante de familiares da vítima, que foram obrigados a fugir do local.
No dia seguinte, já após o rompimento, o desembargador aposentado voltou a intimidar a ex-companheira por meio de mensagens e declarações ameaçadoras, prometendo difamá-la e causar violência contra ela e seu filho.
Na fundamentação, a decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza. O juízo considerou o depoimento da ex-companheira firme, coerente e compatível com as provas reunidas ao longo da instrução processual. “A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica e familiar, assume especial relevância, na medida em que geralmente [são] perpetrados na clandestinidade”
Em relação às agressões, a magistrada afirmou que ficou comprovado que o réu empregou violência física contra a vítima, ainda que não tenha havido laudo pericial de lesão corporal. Para a Justiça, a conduta “ultrapassou o mero dissabor e configurou agressão física voluntária, suficiente para subsunção ao tipo previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais”.
Quanto ao crime de ameaça, a sentença aponta que Evandro Stábile intimidou a ex-companheira com promessas de agressão e difamação, além de ameaças direcionadas ao filho dela. A juíza destacou que “as ameaças foram idôneas, concretas e verossímeis, tanto que incutiram fundado temor na vítima”, causando abalo psicológico significativo e necessidade de tratamento psiquiátrico.
Ao final, o desembargador aposentado foi condenado a 2 meses e 4 dias de pena, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de indenização mínima de R$ 2 mil à vítima por danos morais. Segundo a decisão, o valor foi fixado considerando “os prejuízos experimentados pela vítima e o significativo abalo emocional decorrente das condutas do réu”
A sentença também levou em conta a reincidência, já que o réu possui condenação anterior transitada em julgado, fator que agravou a pena. Com isso, a Justiça concluiu que a condenação era medida necessária para reprovação e prevenção dos crimes praticados.