terça-feira, 16 - dezembro 2025 - 14:07

Dono do Choppão é condenado por barrar pintura de avenida


Fernando Quaresma de Andrade
Fernando Quaresma de Andrade

O empresário Fernando Quaresma de Andrade, dono do Choppão Restaurante, foi condenado pela Justiça pelo crime de resistência qualificada após um confronto com funcionários da empresa Tecnovias, responsáveis pela sinalização viária em frente ao estabelecimento, na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).

O juiz da 7ª Vara Criminal, Jean Garcia de Freitas Bezerra, estabeleceu pena de 1 ano e 15 dias de reclusão, mas determinou a substituição da prisão por uma sanção restritiva de direitos, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal. Assim, o empresário não cumprirá pena em regime fechado, devendo realizar atividades alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de prestação pecuniária, cuja forma será definida pelo juízo da Execução.

Na sentença, o magistrado ressaltou que ficou comprovado que o empresário se utilizou de violência para impedir a execução de um ato legal praticado por funcionários equiparados a servidores públicos.

“O acusado não se limitou a manifestar verbalmente sua discordância, mas adotou conduta física agressiva, arremessando latas de tinta, danificando o caminhão da empresa e impedindo a conclusão do serviço público”, registrou o juiz.

O despacho destacou que os trabalhadores da Tecnovias atuavam em nome da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e, portanto, são considerados equivalentes a servidores públicos para fins penais. “Trata-se de atividade típica da Administração Pública, relacionada ao ordenamento do trânsito e à acessibilidade urbana”, acrescentou o magistrado ao rejeitar a tese de defesa.

A decisão ainda esclareceu que a resistência foi qualificada porque o ato administrativo foi impedido no momento em que estava sendo executado. Segundo o juiz, “não se exige que o ato jamais venha a ser executado, mas sim que a resistência tenha impedido a sua execução naquela ocasião específica”, o que ocorreu no caso.

Por outro lado, Fernando Quaresma foi absolvido do crime de injúria real, após acordo firmado com as vítimas. O juiz observou que houve “composição civil entre o acusado e as vítimas, com renúncia expressa e inequívoca ao direito de representação”, tornando inviável a continuidade da ação penal.

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