- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 1 , AGOSTO 2025
A Justiça de Mato Grosso anulou o contrato de compra e venda de um terreno no empreendimento “Chácara de Recreio Paraíso dos Lagos” e determinou que a empresa Secolo Negócios Imobiliários EIRELI devolva R$ 11,1 mil a uma consumidora. O loteamento situado no Rio Coxipó Mirim, em Cuiabá, foi apontado como clandestino e alvo de embargo judicial por irregularidades ambientais.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, nesta semana. A magistrada condenou a empresa a restituir à autora o valor integral de R$ 11.149,98, corrigido e com acréscimo de juros, referente ao pagamento do lote e taxas adicionais, como água e energia.
A compradora relatou que comprou o terreno após ver ampla divulgação do empreendimento na mídia e ser informada no stand de vendas de que o loteamento estava devidamente regularizado. Entretanto, descobriu posteriormente, por meio de uma reportagem de TV, que o empreendimento era irregular, com licenças ambientais cassadas e alvo de ação civil pública.
A juíza destacou que “resta suficientemente demonstrada a violação da boa-fé objetiva por parte da empresa vendedora, que omitiu informações importantes que poderiam inviabilizar o negócio jurídico”, acrescentando que tal conduta resultou no embargo do empreendimento.
A decisão considerou a revelia da empresa, que não apresentou defesa mesmo após ser citada oficialmente no processo. Segundo a sentença, “é importante mencionar que sobre a ré incide o ônus de presunção de veracidade de todas as alegações de fato formuladas pela autora, em razão da revelia”.
A magistrada também reforçou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
“Julgo procedentes os pedidos formulados por K.L.S.M para declarar a nulidade do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda […] bem como condenar a ré Secolo Negócios Imobiliários EIRELI à devolução do valor integral da quantia de R$ 11.149,98, acrescido de juros e correção monetária.”
Além da restituição, a empresa foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.