- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


Condenada a 18 anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, a empresária Thaysa Lucas cumpre prisão domiciliar desde março deste ano para cuidar dos pais, ambos com mais de 70 anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas Bernardes Romão, da 1ª Vara Criminal de Barra do Garças, em julho, que manteve a prisão domiciliar e negou o direito de recorrer em liberdade.
Thaysa é irmã de Flávio Henrique Lucas, apontado como líder do esquema e condenado a 21 anos de prisão, assim como a esposa dele, a cirurgiã-dentista Mara Kenia Dier Lucas. Ambos estão presos desde maio de 2024, após a deflagração da Operação Escamotes, realizada pela Polícia Federal.
A prisão preventiva de Thaysa foi decretada em 12 de dezembro de 2024, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual para garantir a ordem pública e o regular andamento da instrução criminal.
A defesa da empresária recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que Thaysa precisava cuidar dos pais idosos que moram com ela. Assim, a prisão domiciliar foi autorizada, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, recolhimento integral em casa, comparecimento a todos os atos processuais, proibição de contato com outros réus e impedimento de envolvimento em novos crimes.
Além disso, será realizado um estudo psicossocial mensal na residência dos pais, com a apresentação de relatórios de monitoramento a cada 15 dias.
Papel de financiadora do tráfico
De acordo com a sentença, Thaysa atuava como financiadora do tráfico em parceria com o irmão e a cunhada. O esquema envolvia o transporte de drogas vindas da Bolívia para Cuiabá, que depois eram distribuídas para estados como Goiás e Bahia. Veículos alugados eram preparados em funilarias ligadas à quadrilha, com fundos falsos para esconder os entorpecentes.
Em seu interrogatório, Thaysa negou envolvimento no tráfico interestadual, afirmando que suas relações com o irmão e a cunhada se limitavam à compra e venda de veículos.
No entanto, o juiz considerou que essa versão não se sustentava diante das provas técnicas, testemunhais e digitais apresentadas. Segundo a sentença:
“Thaysa não era uma figura periférica ou ocasional, mas integrava o grupo de maneira estável e coordenada, participando especialmente do financiamento do tráfico, evidenciado por vultosas transferências bancárias, como uma de R$ 200 mil para a cunhada Mara”.
O magistrado destacou que esse valor foi utilizado para custear despesas operacionais do tráfico, incluindo aluguel de veículos, viagens dos transportadores, hospedagem e pagamento de honorários advocatícios para integrantes presos.