segunda-feira, 8 - junho 2026 - 19:33



CONCESSÃO DO STF

Empresário condenado pelo 8 de janeiro obtém prisão domiciliar


Laudos médicos apontam risco de depressão e suicídio
Laudos médicos apontam risco de depressão e suicídio

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência para prisão domiciliar do empresário cuiabano Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi tomada após a análise de laudos médicos que apontaram um quadro de saúde grave, considerado incompatível com a permanência no sistema prisional.

Luiz Antônio estava custodiado na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, onde cumpria pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. A defesa havia solicitado a substituição da prisão sob o argumento de que o empresário enfrenta múltiplas enfermidades físicas e psicológicas que exigem acompanhamento especializado.

Ao analisar o pedido, Moraes destacou que a documentação médica apresentada comprova condições clínicas que colocam em risco a integridade do condenado caso ele permaneça preso. Entre os problemas relatados estão doenças cardíacas, episódios recorrentes de desmaio, dores crônicas e histórico de comportamento suicida.

A decisão também impõe uma série de medidas restritivas. O empresário deverá utilizar tornozeleira eletrônica, manter residência previamente informada à Justiça, entregar o passaporte e está proibido de deixar o país. Ele também não poderá acessar redes sociais nem receber visitas sem autorização judicial, exceto aquelas previamente autorizadas.

Segundo os autos, uma junta médica composta por quatro especialistas avaliou o quadro de saúde do condenado e concluiu que ele apresenta condições clínicas complexas. O relatório aponta hipertensão arterial, apneia do sono, problemas cardíacos, depressão, episódios recentes de síncope e necessidade de fisioterapia contínua em razão de cirurgias nos joelhos.

Os profissionais também alertaram para limitações estruturais da unidade prisional no atendimento adequado ao paciente. Conforme o laudo, a permanência no presídio poderia agravar significativamente seu estado de saúde física e mental.

Luiz Antônio foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena de prisão, a sentença prevê pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

A defesa também solicitou revisão de pontos relacionados à execução da pena, como detração penal e aplicação de alterações legislativas recentes. No entanto, a decisão de Moraes tratou exclusivamente da condição de saúde e da necessidade de cumprimento da pena em regime domiciliar.

O ministro advertiu que o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas poderá levar à revogação do benefício e ao retorno imediato do condenado ao sistema prisional.


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