- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 1 , ABRIL 2026
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso obteve a condenação das empresas SBS Serviços de Transportes e Locações Ltda., HTB Engenharia e Construção S.A. e HTB Construções Ltda. ao pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades no ambiente de trabalho que resultaram na morte de um trabalhador. O caso ocorreu no canteiro de obras do Aeroporto Maestro Marinho Franco, em Rondonópolis, a 214 km de Cuiabá.
A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT após investigação que apontou o descumprimento de normas de segurança e a exposição de trabalhadores a riscos. Na sentença, a 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis reconheceu a responsabilidade das empresas e determinou, além da indenização, o cumprimento permanente de obrigações voltadas à prevenção de novos acidentes, sob pena de multa.
Segundo a decisão judicial, o conjunto de provas evidenciou falhas estruturais graves por parte das empresas, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e confirmando a responsabilidade conjunta das rés.
Acidente fatal
O acidente ocorreu em 12 de junho de 2023 e vitimou um operador de caminhão munck, empregado da SBS. De acordo com a investigação, o trabalhador morreu após sofrer eletroplessão — lesões causadas pela passagem de corrente elétrica — quando o veículo que operava entrou em contato com uma rede de média tensão durante a movimentação de cargas.
Na ocasião, estavam em andamento obras de reforma e ampliação do aeroporto, sob responsabilidade das empresas do grupo HTB, que haviam subcontratado a SBS para execução de parte dos serviços.
As apurações identificaram diversas falhas na gestão de segurança, como a ausência de identificação do risco elétrico no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), fornecimento inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Também foi constatado que as atividades eram realizadas próximas a redes elétricas, sem medidas eficazes de isolamento e sinalização.
Condenação e medidas
Durante a investigação, o MPT propôs a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), mas não houve acordo entre as partes, o que levou ao ajuizamento da ação.
Na sentença, foi fixada indenização de R$ 200 mil a ser paga pela SBS e de R$ 1 milhão, de forma solidária, pelas empresas do grupo HTB. Além disso, foram impostas obrigações para melhorar as condições de segurança no trabalho.
Entre as medidas determinadas à SBS estão a elaboração de ordens de serviço específicas sobre saúde e segurança, a inclusão de todos os riscos ocupacionais no PGR, a adoção de procedimentos para impedir atividades próximas a redes energizadas sem proteção adequada e a exigência do uso de EPIs, que devem ser fornecidos gratuitamente aos trabalhadores.
Já ao grupo HTB caberá garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores das empresas contratadas, além de informar sobre os riscos existentes e as medidas preventivas adotadas. As empresas também deverão exigir o inventário de riscos ocupacionais das contratadas e impedir atividades próximas a redes elétricas sem sinalização e isolamento adequados.
Em nota, o MPT destacou que a vida do trabalhador deve ser prioridade em qualquer ambiente laboral e que o cumprimento rigoroso das normas de segurança é essencial para prevenir acidentes e evitar novas fatalidades.