- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 12 , AGOSTO 2025
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de multa e restituição de valores cobrados indevidamente de uma consumidora. A decisão unânime foi proferida em sessão realizada no dia 6 de agosto e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (12).
O caso envolveu a cobrança de uma fatura cujo valor estava muito acima da média histórica de consumo registrada na unidade consumidora. A concessionária alegou que a diferença foi causada por fraude externa ao medidor, porém, segundo o tribunal, não apresentou qualquer laudo técnico ou prova idônea para justificar o aumento abrupto do valor.
“A ausência de laudo técnico ou prova idônea da irregularidade de consumo impede a cobrança de valores adicionais com base em variação abrupta no faturamento”, afirmou o acórdão.
Além da cobrança abusiva, o tribunal confirmou que a Energisa descumpriu uma decisão liminar que determinava a suspensão da cobrança do parcelamento referente ao débito contestado.
Mesmo após a ordem judicial, a empresa manteve a cobrança, o que resultou na aplicação de multa diária de R$ 1 mil. “A insistência na cobrança indevida após decisão judicial configura conduta abusiva e enseja indenização por danos morais”, registrou a relatora do processo.
A corte determinou ainda que a concessionária devolva integralmente os valores pagos pela consumidora após a concessão da liminar, além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 22% sobre o valor da condenação.