O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da concessionária de energia Energisa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora de Chapada dos Guimarães, após a instalação de postes e de um transformador de alta tensão em sua propriedade rural sem autorização.
A decisão foi unânime e proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, a instalação irregular ocupava cerca de 150 m² e restringia o uso da propriedade, impedindo o acesso de veículos utilizados na criação de peixes e frangos. Em dezembro de 2018, o transformador instalado no local chegou a explodir, causando danos a eletrodomésticos e alimentos.
Ao analisar o recurso, o TJMT destacou que a concessionária não comprovou que os equipamentos eram preexistentes na propriedade. A instalação de rede elétrica sem anuência da proprietária ou sem a instituição de servidão configura irregularidade.
O colegiado reforçou que a responsabilidade da empresa inclui a prestação de serviço seguro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a instalação de equipamento de alta tensão em propriedade particular, com risco concreto, caracteriza dano moral.
A decisão também determinou que os custos de remoção dos equipamentos irregulares devem ser arcados pela concessionária, sem qualquer cobrança à proprietária, mesmo quando a própria empresa realiza a retirada durante o processo.
Participaram do julgamento, realizado em 11 de fevereiro de 2026, os desembargadores Hélio Nishiyama (relator), Maria Helena Gargaglione Póvoas e Marilsen Andrade Addario.